Análise da MPV nº 676, de 17 de junho de 2015

Subsídios para análise da adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 676, de 17 de junho de 2015, que tem por objetivo permitir a opção de não incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, quando o total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição do segurado for de, respectivamente, 95 e 85 pontos (denominada regra 85/95) para o homem e mulher, estabelecendo uma progressão dessa regra até 100 e 90. A MP 676/2015 reduz essa fórmula em 5 pontos para o professor e a professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.