Análise da MPV nº 899, de 16 de outubro de 2019
Subsídios acerca da adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019, que estabelece requisitos e condições para que a União, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e os respectivos devedores ou partes adversas, possam realizar transação, forma de extinção de crédito tributário de que trata o art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN). A transação é instrumento de solução ou resolução de litígios que carecia de regulamentação no campo tributário.
MP 899-2019 - Nota Técnica nº 34 de 2019.pdf
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