Análise da MPV nº 723, de 29 de abril de 2016
Subsídios para análise da Medida Provisória que prorroga o prazo de que trata o caput do art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que estabelece que “o médico intercambista exercerá a Medicina exclusivamente no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Projeto Mais Médicos para o Brasil, dispensada, para tal fim, nos 3 (três) primeiros anos de participação, a revalidação de seu diploma nos termos do § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.”.
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Análise da MPV nº 723, de 29 de abril de 2016
Subsídios para análise da Medida Provisória que prorroga o prazo de que trata o caput do art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que estabelece que “o médico intercambista exercerá a Medicina exclusivamente no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Projeto Mais Médicos para o Brasil, dispensada, para tal fim, nos 3 (três) primeiros anos de participação, a revalidação de seu diploma nos termos do § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.”.