Serviço de Informação ao Cidadão
No Senado, a autoridade responsável pela implantação e supervisão do sistema de acesso à informação é a Diretoria-Geral, conforme Art. 3º,
Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2012.
A Secretaria responsável por receber, processar e responder os pedidos de informação dos cidadãos pela Lei de Acesso à Informação é a Secretaria de Gestão da Informação e Documentação (SGIDOC), através do Serviço de Informação ao Cidadão e de Proteção de Dados Pessoais - SICPD.
Registre aqui seu pedido, com base na Lei de Acesso à informação.
As informações deverão ser prestadas no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa. Na hipótese de indeferimento de acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão por meio dos canais de atendimento ao cidadão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, mencionando o nº do protocolo que deu origem ao recurso, que será recebido, registrado e deliberado pela Mesa ou pela Comissão Diretora, conforme a natureza da informação solicitada.
Os pedidos de informação formulados por jornalistas, órgãos e veículos de comunicação serão recebidos e respondidos pela Secretaria Especial de Comunicação Social, ouvidas as unidades pertinentes, nos termos do Ato do Presidente nº 428, de 2009 e do Ato do Presidente nº 301, de 2010.
Acesse o ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 9, DE 2012, que regulamenta, no âmbito do Senado Federal, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso aos dados, informações e documentos de interesse da sociedade e do Estado.