Perguntas Frequentes
Toda e qualquer pessoa interessada em receber informações de interesse público pode solicitá-las aos órgãos e entidades públicas.
Sim. Todos os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas, o Ministério Público, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades, controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, são obrigados a ceder as informações solicitadas pelos cidadãos. Caso os órgãos e entidades públicas não disponham das informações solicitadas, devem orientar os cidadãos sobre onde os dados podem ser encontrados. Negar-se a prestar informação pública pode causar nota de improbidade ao gestor.
Sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem ele serve, ou seja, à sociedade, a menos que essa informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de produção, conforme o disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
Transparência ativa é o princípio que exige de órgãos e entidades públicas a divulgação de informações de interesse geral, independentemente de terem sido solicitadas.
Conteúdo institucional: competências, estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades, horário de atendimento ao público e respostas às perguntas mais frequentes da sociedade; conteúdo financeiro e orçamentário, registros de repasses ou transferências de recursos financeiros, bem como de despesas; informações de licitações (editais, resultados e contratos celebrados); e dados gerais sobre programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades.
Só poderá ser cobrado do cidadão o montante correspondente aos custos de reprodução das informações fornecidas. Pessoas que comprovem não ter condições de arcar com tais custos estão isentas do pagamento.
Apenas uma identificação básica do requerente e especificação da informação solicitada. Não é preciso apresentar o(s) motivo(s) para o pedido.
Os órgãos públicos situados em qualquer localidade do país e as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas fora da cidade de Brasília podem recorrer ao serviço de atendimento a distância, que fornece informações sobre o acervo e sobre os instrumentos de pesquisa do Senado Federal. O atendimento a distância faz apenas um levantamento preliminar do acervo, não efetuando pesquisas ou buscas exaustivas, tampouco a seleção de documentos iconográficos ou de imagens em movimento. Essas devem ser feitas pelo interessado por meio de agendamento prévio no Serviço de Atendimento ao Usuário, pelo e-mail arquivo@senado.leg.br.
Para consultar nominal e individualmente a remuneração de um servidor, siga o seguinte caminho no Portal do Senado Federal:
www.senado.leg.br > Transparência > Gestão de Pessoas (Remuneração de Servidores)
- Preencha o formulário apresentado com seus critérios de busca e clique em "Pesquisar";
- Na relação gerada, clique sobre o nome de um dos servidores listados. Uma nova tela será aberta;
- Escolha o mês da consulta e confirme a sequência randômica de letras e números apresentados. Por fim, clique no botão "Visualizar remuneração".
Há dois caminhos para acessar o relatório quantitativo de servidores que implementaram ou implementarão as condições para aposentadoria voluntária ou que serão aposentados compulsoriamente.
Em formato PDF
www.senado.leg.br > Transparência > Gestão de Pessoas (Outras Informações) > Previsão de Aposentadoria
Em formato CSV
www.senado.leg.br > Transparência > Dados Abertos > Previsão de Aposentadoria
Para obter a exposição de motivos/justificação de uma lei, contate o Arquivo do Senado Federal:
Faça uma pesquisa nas bases de dados da Rede Virtual de Bibliotecas - RVBI, que, por consistir em um catálogo coletivo de 12 bibliotecas do Distrito Federal, disponibiliza majoritariamente apenas referências bibliográficas e não o texto completo dos documentos.
Para realizar a busca somente no âmbito da Biblioteca do Senado, acesse o catálogo e escolha a base SEN. Caso deseje visualizar a referência completa do documento, clique no número localizado à esquerda do campo Autor.
Os registros recuperados após a pesquisa e pertencentes ao acervo da Biblioteca do Senado poderão ser consultados no local. Se for de seu interesse, solicite uma pesquisa ou cópias de artigos de periódicos e/ou capítulos de livros enviando mensagem para biblioteca@senado.leg.br.
Ressalte-se que os recursos eletrônicos (bases de dados nacionais e internacionais e periódicos eletrônicos) estão disponíveis apenas aos usuários internos.
Acesse a Biblioteca Digital do Senado Federal (BDSF) e faça uma pesquisa. As obras publicadas na BDSF são de domínio público ou possuem direitos autorais cedidos pelos proprietários, sendo o acesso e o download gratuitos. A BDSF contém textos integrais de livros, obras raras, artigos de revistas e de jornais, legislação em texto e áudio, entre outros documentos.
Para realizar o cadastro, é necessário pertencer a um dos grupos a seguir:
- parlamentares (senadores e deputados federais);
- servidores ativos e inativos do Senado Federal;
- estagiários do Senado Federal;
- consultores legislativos e de orçamento da Câmara dos Deputados; e
- Bibliotecas sediadas no Distrito Federal.
A Biblioteca do Senado Federal recebe doações de livros, obedecendo à sua política de seleção e aquisição. A doação de obras impressas requer o preenchimento do Termo de doação de publicações para a Biblioteca, que deverá ser encaminhado com o(s) livro(s) ao endereço:
Nas bases de dados da RVBI, você tem acesso às referências bibliográficas das publicações. Em alguns casos, é possível, também, acessar o texto integral. Na maioria das vezes, para ter acesso aos documentos e consultar as obras, é necessário ir pessoalmente à Biblioteca.
Não é possível disponibilizar todo o acervo da Biblioteca, antes de tudo, em respeito à Lei de Direitos Autorais. Para que uma obra seja disponibilizada em texto integral na Internet, é necessário que os direitos autorais já estejam expirados ou que o autor e editor autorizem sua divulgação. Além disso, mesmo que as publicações já estejam em domínio público ou com os direitos cedidos, é necessário realizar uma seleção dos documentos a serem digitalizados, pois a digitalização e disponibilização dessas obras é um processo caro e trabalhoso.
Não. Os livros publicados pelo Senado Federal são vendidos, a preço de custo industrial, pela Livraria do Senado Federal. Mais informações podem ser obtidas diretamente com a Livraria
- E-book para tablets, celulares e computadores. Para abrir o livro digital, é necessário ter um aplicativo capaz de ler arquivos ePUB, como Stanza, iBooks, Kindle ou outros: http://bit.ly/C88-epub
- Em PDF: http://bit.ly/C88-pdf
- Em PDF com texto em inglês: http://bit.ly/C88-english
- Texto completo na web: http://bit.ly/C88-web
- Em papel. Exemplares são vendidos pela Livraria do Senado nos formatos livro, separata e tabloide: Informações pelo telefone (061) 3303-3575 / http://bit.ly/C88-papel
- Texto original de 1988 e todas as emendas aprovadas desde então: http://bit.ly/C88-emendas
- Em áudio: http://bit.ly/C88-audio
- Em CD-ROM. Neste caso, como há custo para produção, o exemplar é cobrado: http://bit.ly/C88-cdrom
- Em Braille. Distribuída gratuitamente pelo Senado para entidades especializadas. Informações pelo telefone (061) 3303-3776 / http://bit.ly/C88-braille
A TV Senado foi inaugurada apenas em 1996. Imagens produzidas em anos anteriores, ainda que façam parte de documentários exibidos pela TV Senado, foram originalmente captadas por outras emissoras e não podem ser cedidas a terceiros, uma vez que não possuímos os direitos autorais delas.
Quanto às fotografias disponíveis em nossos arquivos, estas foram igualmente cedidas por terceiros, no caso a antiga Radiobrás (hoje Agência Brasil). De modo a obter as imagens solicitadas, sugerimos ao interessado recorrer a entidades como o CPDOC da Fundação Getúlio Vargas, a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, o Arquivo Público Nacional ou emissoras privadas de televisão.
O ATC nº 11/2017 estabelece as condições para o credenciamento no Senado Federal, especialmente as empresas jornalísticas, para a cobertura das atividades legislativas. Nesse sentido, só poderá solicitar credencial permanente quem estiver enquadrado nas seguintes situações (Inciso II do Art. 14 do referido Ato):
Art. 14. Poderão requerer credenciamento junto ao Senado Federal:
(...)
II - empresas, órgãos e organizações jornalísticas para seus integrantes, seus empregados ou contratados que fazem cobertura das atividades do Senado Federal e/ou dos Senadores, observados os seguintes quantitativos para cada segmento específico:
a) jornal, revista, agência de notícia: quinze jornalistas, cinco repórteres fotográficos ou repórteres cinematográficos e cinco técnicos;
b) portal e site de notícias: cinco jornalistas e dois repórteres fotográficos;
c) agência de fotojornalismo: cinco repórteres fotográficos;
d) emissora de televisão: vinte jornalistas, dez repórteres cinematográficos, dez auxiliares de câmera e quinze técnicos;
e) emissoras de rádio: cinco jornalistas e cinco técnicos.
Para gravações realizadas no gramado em frente ao Congresso Nacional, nos limites entre a Rodoviária do Plano Piloto e a Avenida das Bandeiras, não é necessária autorização. Caso a gravação esteja programada para o gramado compreendido entre a Praça do Três Poderes a leste, Avenida das Bandeiras a oeste, Via N1 ao norte e Via S1 ao sul, é necessário autorização do Presidente do Congresso. Neste caso, é preciso encaminhar ofício à Presidência do Senado Federal com a referida solicitação.
Como condição decorrente do Art. 14, no que diz respeito às empresas jornalísticas, é necessário que elas apresentem todos os documentos, assim descritos no Art. 24:
Art. 24. A solicitação de cadastramento de empresa, órgão ou organização de jornalismo dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - ficha de cadastro preenchida;
II - cópia do contrato social ou de estatuto registrado em cartório com a definição da finalidade jornalística;
III - cópia da outorga expedida pelo Ministério das Comunicações, no caso de emissora de rádio ou televisão;
IV - cópia de portfólio com a produção noticiosa referente a cobertura já realizada sobre o Senado Federal.
As empresas que não comprovem a sua finalidade jornalística por contrato social ou estatuto não estão habilitadas a solicitarem o credenciamento nas atuais regras.
Chama-se de sessão a reunião dos Senadores para debater ou votar matérias legislativas, fazer pronunciamentos, discursos ou homenagens. Essas sessões podem acontecer em horários pré-determinados ou a partir de convocação do presidente do Senado. Mas atenção: não confunda essas sessões, que fazem parte da rotina do Parlamento, com Sessão Legislativa Ordinária, que é o período de atividade do Congresso durante o ano, nem com Sessão Legislativa Extraordinária, que é a convocação do Congresso para atuar durante o recesso parlamentar. As sessões do Senado Federal podem ser deliberativas (ordinárias ou extraordinárias), não deliberativas, especiais ou de debates temáticos:
- Sessão deliberativa ordinária: destina-se à votação de matérias legislativas, realizada de segunda a quinta-feira às 14h e sexta-feira às 9h, quando houver ordem do dia previamente designada;
- Sessão deliberativa extraordinária: destina-se à votação de matérias legislativas, realizada em horários diversos dos fixados para sessões ordinárias. O presidente do Senado pode convocar, a qualquer tempo, sessão deliberativa extraordinária quando, a seu juízo e ouvidas as lideranças partidárias, as circunstâncias o recomendarem ou houver necessidade de deliberação urgente;
- Sessão não deliberativa: é uma sessão em que não há processo de votação, destinando-se ao pronunciamento de discursos, comunicações, leitura de proposições e outros assuntos de interesse político e parlamentar;
- Sessão especial: destina-se a comemorações, homenagens ou recepção de altas personalidades, a juízo do Presidente ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de seis Senadores;
- Sessão de debates temáticos: decorrem de sessões deliberativas direcionadas a questões relevantes de interesse nacional. Seu objeto, previamente fixado, orienta pronunciamentos, preleções, discussões e, ocasionalmente, a Ordem do dia temática.
É um período de quatro anos, cujo início coincide com o dos mandatos dos Senadores. O mandato de um Senador tem duração de duas legislaturas (8 anos).
A Sessão Legislativa Ordinária é o período de atividade normal do Congresso a cada ano. Cada sessão legislativa ordinária divide-se em dois períodos legislativos ordinários: o primeiro vai de 2 de fevereiro a 17 de julho e o segundo, de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada quatro Sessões Legislativas Ordinárias, contadas a partir do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura. Já a Sessão Legislativa Extraordinária compreende o trabalho realizado durante o recesso parlamentar, mediante convocação. Cada período de convocação constitui uma Sessão Legislativa Extraordinária.
Para iniciar-se uma sessão é preciso que estejam, no Plenário, pelo menos quatro Senadores, ou seja, um vigésimo da composição do Senado Federal.
Quando por algum motivo o presidente do Senado não estiver presente, a condução da sessão fica a cargo do primeiro vice-presidente. Se ele também estiver indisponível, assume então o segundo vice-presidente e, assim, sucessivamente, o primeiro, o segundo, o terceiro e o quarto secretários. Há também a possibilidade de a presidência da sessão plenária ser assumida pelo senador mais idoso presente em plenário.
O presidente do Senado Federal pode convocar extraordinariamente a Casa legislativa em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do presidente e do vice-presidente da República.
Já o presidente da República, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a maioria dos parlamentares de ambas as Casas podem fazer a convocação em caso de urgência ou interesse público relevante.
As sessões conjuntas do Congresso Nacional ocorrem nos seguintes casos: inauguração da sessão legislativa; elaboração do regimento comum; regulamentação de serviços comuns às duas Casas; posse do presidente e do vice-presidente da República; recepção de chefe de Estado estrangeiro; recepção e deliberação a respeito dos vetos do presidente da República.
As comissões parlamentares são consideradas órgãos técnicos de apoio ao processo legislativo. São formadas por Senadores e destinam-se principalmente a examinar e emitir relatórios a respeito dos projetos de lei que estão em tramitação na Casa. Podem ser permanentes, temporárias e especiais. Um dos tipos mais conhecidos de comissão temporária é a comissão parlamentar de inquérito (CPI), que tem por objetivo a apuração de denúncias e irregularidades.
No Senado Federal, além da Comissão Diretora, composta pelos membros da Mesa, há atualmente 13 comissões parlamentares permanentes, onde são discutidas matérias muito diferentes entre si, tais como direito do consumidor, reforma agrária, meio ambiente, defesa nacional e tantas outras. Essas comissões permanentes se incumbem do estudo e discussão dessas matérias de acordo com a temática incumbida a cada uma, prevista regimentalmente. Veja abaixo quais são essas comissões:
- Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
- Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI)
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
- Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
- Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE)
- Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE)
- Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA)
- Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)
- Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR)
- Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT)
- Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA)
- Comissão Senado do Futuro (CSF)
- Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC)
- Acesse www.senado.leg.br;
- No menu superior, clique em "Atividade Legislativa";
- Na coluna da esquerda, clique em "Comissões" e escolha a Comissão de interesse;
- No quadro "Reuniões", clique em "Resultado", informe o período e clique em "Buscar".
É o conjunto de ações que têm por objetivo a elaboração de normas legais, tais como leis e decretos legislativos. Tanto o Senado Federal quanto a Câmara dos Deputados e o Congresso Nacional possuem regulamentações próprias, que definem as rotinas e os procedimentos a serem adotados – da criação e apresentação das matérias, com as discussões, deliberações ou votações, até a promulgação e a publicação das normas.
São propostas para a criação de normas que, dependendo da matéria de que tratam, podem se tornar uma lei, um decreto legislativo ou uma resolução. No caso do projeto de lei, é necessário que o texto debatido e aprovado pelo poder legislativo, nas duas Casas, seja submetido à aprovação do chefe do poder executivo. Já o decreto legislativo e a resolução, uma vez que tenham sido aprovados, precisam apenas ser promulgados pelo presidente do Senado Federal para entrar em vigor. A principal diferença entre um projeto de decreto legislativo e um projeto de resolução é o fato de que o primeiro, por ser de competência exclusiva do Congresso Nacional (ex.: tratados, acordos ou atos internacionais), precisa ser aprovado tanto no Senado quanto na Câmara, enquanto a aprovação do segundo, por ser um projeto de competência privativa do Senado (ex.: operações de crédito interno e externo), ocorre apenas nesta Casa.
Medidas provisórias são atos normativos com força de lei, editadas em casos de relevância e urgência pelo Presidente da República, e que devem ser apreciadas pelas Casas do Congresso Nacional. Propostas de emenda à Constituição são sugestões de alteração no texto da Constituição Federal cuja apreciação deve ocorrer em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional.
A medida provisória tem vigência de 60 dias, sendo esse prazo prorrogado, pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional, por igual período, caso não tenha sido apreciada. Tais prazos não são contados durante o recesso parlamentar. Cabe observar que se a medida provisória não for apreciada em 45 dias, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao procurador-geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição.
1. Acesse www.senado.leg.br/ecidadania;
2. Clique em "ldeia Legislativa";
3. Clique em "Enviar Ideia" e siga as instruções.
A tramitação corresponde às etapas pelas quais a matéria deve passar para ser avaliada pelos legisladores.
Projetos de lei da Câmara são matérias de iniciativa dos Deputados Federais, das Comissões da Câmara, dos cidadãos ou de órgãos de outros Poderes, que versam acerca de temas destinados às leis ordinárias ou complementares e que têm início na Câmara dos Deputados. Caso sejam aprovados, são submetidos à revisão pelo Senado Federal. Projetos de lei do Senado, por sua vez, versam acerca dos mesmos temas, mas são matérias de iniciativa dos Senadores ou de comissões do Senado, tendo início, por isso, no Senado Federal. Caso sejam aprovados, são submetidos à revisão pela Câmara dos Deputados.
Acesse www.senado.leg.br;
- No menu superior, clique em "Atividade Legislativa";
- Clique em "Pesquisa de Matérias" no grupo “PROJETOS E MATÉRIAS”;
- Na aba "Pesquisa Rápida" digite a proposição desejada no seguinte formato: “PL número/ano”;
- Pressione “Enter”.
- Acesse www.senado.leg.br;
- No menu superior, clique em "Atividade Legislativa";
- Clique em "Pesquisa de Matérias" no grupo “PROJETOS E MATÉRIAS”;
- Na aba "Pesquisa Rápida" digite a proposição desejada conforme instruções da página;
- Pressione “Enter”.
O calendário de sessões do Senado Federal, bem como as matérias a serem apreciadas, estão contidos na Ordem do Dia, que pode ser acessada por meio do site do Senado Federal na seção referente a Atividade Legislativa/Ordem do dia do Senado, no link Ordem do dia Completa.
Após a abertura da página da Ordem do Dia, sob a aba ‘Índice’ estarão disponíveis os links ‘Agenda para o mês atual’ e ‘Agenda para o mês seguinte’, em que poderão ser consultadas as datas de todas as sessões do Senado Federal. No link ‘Sessões’ estarão listadas as matérias inclusas na pauta da próxima sessão deliberativa.
As sessões do Congresso Nacional não são pré-agendadas, dependendo de prévia convocação. A Ordem do Dia do Congresso indicará se há sessão convocada e o conteúdo da respectiva pauta na página 2.
1. Acesse www.senado.leg.br;
2. No menu superior, clique em "Atividade Legislativa";
2.1 Clique em "Sessão Plenária" no grupo “PLENÁRIO” para acessar dados de “Sessões”, “Resultados” e “Prazos” do plenário do Senado Federal;
2.2 Clique em “Lista das Comissões” e escolha a comissão desejada para acessar i para acessar dados de “Sessões”, “Resultados” e “Prazos” do plenário do Senado das Comissões do Senado Federal.
O Relatório Mensal da Atividade Legislativa possui, entre outras informações, uma listagem descritiva das matérias apreciadas. Dessa forma, para acessar a produção legislativa de um determinado período, basta selecionar os meses de interesse, dentro da Sessão Legislativa. Também é possível pesquisar as matérias por outros critérios, como o tipo de matéria, por exemplo.
A listagem de matérias apreciadas é acessada da seguinte forma:
1. Acesse www.senado.leg.br;
2. No menu superior, clique em "Atividade Legislativa";
3. Clique em "Relatórios Mensais" no grupo “RELATÓRIOS LEGISLATIVOS”;
4. Clique em:
4.1 “Matérias legislativas do Senado Federal” para as informações do Plenário do Senado;
4.2 “Matérias legislativas do Congresso Nacional” para as informações do Plenário do Congresso;
4.3 “Audiências públicas e matérias nas comissões” para informações das Comissões.
5. Faça o filtro desejado nos controles a esquerda.
Os Anais do Senado Federal guardam o registro oficial do processo legislativo na Casa legislativa. Neles, estão todas as sessões realizadas no decorrer do ano, nos Plenários do Senado Federal e do Congresso Nacional. Agregam, ainda, o completo teor das atas das reuniões plenárias, com as mensagens do presidente da República, os pareceres, os projetos de lei, os projetos de decreto legislativo, os projetos de resolução, as indicações, os requerimentos, os discursos dos parlamentares, as discussões e votações de matérias. Para consultar os anais:
Para conhecer os Anais do Senado Federal:
1. Acesse www.senado.leg.br;
2. No menu superior, clique em "Publicaçoes";
3. Selecione “Anais do Senado Federal”;
4. utilize a “Pesquisa Simples” ou “Pesquisa Avançada” para encontrar o que deseja.
Sim. O cidadão poderá encontrar muitas informações sobre a atividade legislativa do Senado, e também do Congresso Nacional, no Relatório da Presidência. Trata-se de uma publicação anual contendo informações completas sobre o Processo Legislativo e a atuação dos Parlamentares ao longo de toda a Sessão Legislativa, tais como representação parlamentar de cada Unidade da Federação, partidos políticos e blocos parlamentares, lideranças, sessões legislativas, comissões e demais órgãos colegiados, matérias legislativas, entre outras.
Para conhecer o Relatório da Presidência:
1. Acesse www.senado.leg.br;
2. No menu superior, clique em "Atividade Legislativa";
3. Clique em "Relatórios da Presidência" no grupo “RELATÓRIOS LEGISLATIVOS”;
4. Selecione o Relatório da Presidência de acordo com o ano que desejar.
O Senado Federal é administrado pela Comissão Diretora, formada pelo presidente, primeiro e segundo vice-presidentes e quatro secretários. São indicados também quatro suplentes de secretários para substituir os titulares em caso de impedimento. A Diretoria-Geral do Senado Federal é o braço executivo das diretrizes determinadas pela Comissão Diretora.
Os servidores do Senado Federal também estão submetidos aos dispositivos previstos na Lei nº 8.112, de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Além disso, as atividades do corpo funcional são disciplinadas pelo Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF). Para normatizar atividades eventualmente não previstas no RASF, os membros da Comissão Diretora, o diretor-geral e os diretores das secretarias do Senado podem, ainda, emitir atos administrativos.
O quadro de pessoal do Senado é constituído de cargos efetivos e cargos comissionados.
Cargo efetivo é aquele que pode ser exercido exclusivamente por meio de aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos. Desde a Constituição Federal de 1988, o ingresso, no Senado de servidores efetivos dá-se por concurso público.
O cargo comissionado é o cargo de livre nomeação e exoneração. É um cargo de confiança: cabe ao parlamentar a escolha da pessoa que exerce um cargo comissionado em seu gabinete.
Não, existe cargo comissionado tanto nas unidades da área parlamentar quanto em algumas unidades administrativas. Mesmo nas áreas administrativas, o cargo comissionado é de livre nomeação e exoneração e é exercido por pessoa de confiança.
Nos gabinetes parlamentares, nos gabinetes dos membros da Comissão Diretora, nos gabinetes das lideranças, dos blocos parlamentares, dos suplentes de secretários da Comissão Diretora, na Ouvidoria, na Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, na Corregedoria, na Procuradoria da Mulher, nas Comissões Mistas e Permanentes do Senado e do Congresso, no Conselho de Ética e de Decoro Parlamentar, nos Conselhos e Órgãos do Parlamento e na Procuradoria Parlamentar. Consulte item 1 do Anexo I do Regulamento Administrativo do Senado Federal.
Diretoria-Geral, Instituto Legislativo Brasileiro, Secretaria de Comunicação Social, Secretaria Geral da Mesa, Conselho de Estudos Políticos, Conselho Editorial, Prodasen e Instituição Fiscal Independente.
Consulte item 1 do Anexo I do Regulamento Administrativo do Senado Federal.
A tabela de cargos efetivos do Senado, com o quantitativo de cargos vagos e ocupados, pode ser consultada por meio do seguinte caminho:
www.senado.leg.br > Transparência > Gestão de Pessoas (outras informações) > Quadro de Cargos Efetivos
A tabela de cargos comissionados do Senado pode ser consultada por meio do seguinte endereço:
http://www.senado.gov.br/transparencia/LAI/secrh/quadro_comis.pdf
A relação de todos os servidores efetivos e comissionados do Senado encontra-se no Portal da Transparência, com as seguintes informações: nome do servidor, vínculo (efetivo ou comissionado), data de admissão. O caminho é:
www.senado.leg.br > Transparência > Gestão de Pessoas (outras informações) > Servidores > Lista de Servidores
- ADMINISTRAÇÃO
- ARQUIVOLOGIA
- ASSISTÊNCIA A PLENÁRIOS E PORTARIA (extinto quando vagar – Res. Nº 63/1997
- COMUNICAÇÃO SOCIAL
- CONTABILIDADE
- EDIFICAÇÕES (extinto quando vagar – ATC nº 11/2016)
- ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES
- ENFERMAGEM
- INFORMÁTICA LEGISLATIVA
- ODONTOLOGIA
- POLICIAL LEGISLATIVO FEDERAL
- PROCESSO INDUSTRIAL GRÁFICO
- PROCESSO LEGISLATIVO
- RADIOLOGIA (extinto quando vagar – ATC nº 11/2016)
- ADMINISTRAÇÃO
- ARQUITETURA
- ARQUIVOLOGIA
- ASSISTÊNCIA SOCIAL
- BIBLIOTECONOMIA
- COMUNICAÇÃO SOCIAL
- CONTABILIDADE
- ENFERMAGEM
- ENGENHARIA
- ESTATÍSTICO
- FARMÁCIA
- FISIOTERAPIA (extinto quando vagar – ATC nº 11/2016)
- INFORMÁTICA LEGISLATIVA
- MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS GRÁFICAS
- MEDICINA
- NUTRIÇÃO (extinto quando vagar – ATC nº 11/2016)
- ORÇAMENTO PÚBLICO
- PESQUISADOR DE OPINIÃO
- PROCESSO INDUSTRIAL GRÁFICO
- PROCESSO LEGISLATIVO
- PSICOLOGIA
- REDAÇÃO E REVISÃO
- REGISTRO E REDAÇÃO PARLAMENTAR
- TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO
- ASSESSORAMENTO EM ORÇAMENTOS
- ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO
As atribuições dos cargos efetivos do Senado Federal estão descritas no Regulamento Administrativo do Senado Federal.
Acesse a tabela de remuneração dos servidores do Senado por meio do seguinte caminho: www.senado.leg.br > Transparência > Gestão de Pessoas (outras informações) > Estrutura Remuneratória
12 (doze), divididos da seguinte forma:
Nº de cargos |
Denominação do cargo |
Símbolo |
5 (cinco) | Assessor Parlamentar | SF02 |
6 (seis) | Secretário Parlamentar | SF01 |
1 (um) | Motorista | AP-04 |
Os cargos em comissão de Assessor Parlamentar e de Secretário Parlamentar podem ser preenchidos, de forma alternativa, em cargos de Assistente Parlamentar, de Auxiliar Parlamentar e de Ajudante Parlamentar, desde que a soma das remunerações dos cargos derivados seja menor ou igual ao salário bruto do cargo fracionado, conforme estabelece o art. 174 do Regulamento Administrativo do Senado Federal.
O preenchimento alternativo de cargos varia de parlamentar para parlamentar. No Portal da Transparência é possível consultar os cargos dos servidores comissionados lotados em cada gabinete parlamentar. O caminho é:
www.senado.leg.br > Transparência > Senadores > Outras Informações
- Selecione o nome de um parlamentar em exercício. A página relativa ao parlamentar será aberta;
- Role a página até o item "Pessoal".
Sim.
Cada gabinete parlamentar pode ter no máximo 50 servidores comissionados.
Nº de cargos |
Denominação do cargo |
Símbolo |
01 | Chefe de Gabinete da Presidência | SF-3 |
26 | Assessor Parlamentar | SF-2 |
07 | Secretário Parlamentar | SF-1 |
02 | Motorista | AP-4 |
01 | Secretário Especial de Imprensa | SF-3 |
01 | Diretor da Secretaria de Relações Internacionais | SF-3 |
01 | Diretor de Assuntos Técnicos e Jurídicos | SF-3 |
01 | Assessor de Relações Internacionais | SF-2 |
01 | Chefe do Cerimonial da Presidência | SF-2 |
01 | Diretor da Secretaria de Transparência | SF-3 |
I - símbolo AP-01, com remuneração equivalente a 12,5% (doze e meio por cento) da fixada para o cargo em comissão de Secretário Parlamentar ou Secretário Legislativo, símbolo SF-01;
II - símbolo AP-02, com remuneração equivalente a 12,5% (doze e meio por cento) da fixada para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar ou Assessor Legislativo, símbolo SF-02;
III - símbolo AP-03, com remuneração equivalente a 16,6% (dezesseis vírgula seis por cento) da fixada para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar ou Assessor Legislativo, símbolo SF-02;
IV - símbolo AP-04, com remuneração equivalente a 25% (vinte e por cento) da fixada para o cargo em comissão de Secretário Parlamentar ou Secretário Legislativo, símbolo SF-01;
V - símbolo AP-05, com remuneração equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da fixada para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar ou Assessor Legislativo, símbolo SF-02;
VI - símbolo AP-06, com remuneração equivalente a 37,5% (trinta e sete e meio por cento) da fixada para o cargo em comissão de Secretário Parlamentar ou Secretário Legislativo, símbolo SF-01;
VII - símbolo AP-07, com remuneração equivalente a 50% (cinquenta por cento) da fixada para o cargo em comissão de Secretário Parlamentar ou Secretário Legislativo, símbolo SF-01;
VIII - símbolo AP-08, com a remuneração equivalente a 62,50% (sessenta e dois e meio por cento) da fixada para o cargo em comissão de Secretário Parlamentar ou Secretário Legislativo, símbolo SF-01;
IX - símbolo AP-09, com remuneração equivalente a 50% (cinquenta por cento) da fixada para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar ou Assessor Legislativo, símbolo SF-02;
X - símbolo AP-10, com a remuneração equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) da fixada para o cargo em comissão de Secretário Parlamentar ou Secretário Legislativo, símbolo SF-01;
XI - símbolo AP-11, com a remuneração equivalente a 62,50% (sessenta e dois e meio por cento) da fixada para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar ou Assessor Legislativo, símbolo SF-02;
XII - símbolo AP-12, com a remuneração equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) da fixada para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar ou Assessor Legislativo, símbolo SF-02.
Acesse o Portal do Senado Federal, depois clique na aba "Transparência – Gestão de Pessoas – Concursos”.
No final da página há uma seção que reúne informações sobre os concursos públicos.
Selecione a opção Quadro de cargos efetivos.
As informações referentes ao último concurso público do Senado Federal estão neste link.
Os benefícios concedidos aos servidores do Senado Federal estão previstos na Lei nº 8.112, de 1990, e dizem respeito a todo conjunto de servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. As consultas podem ser feitas a partir do link abaixo, especificamente no item: Normas Relativas à Gestão Administrativa do Senado Federal.
https://www12.senado.leg.br/transparencia/leg/legislacao-relacionada.
O Senado Federal cumpre as normas relativas ao teto constitucional de salários e corta da remuneração de seus servidores o que excede o limite estipulado atualmente em R$ 33.763,00, conforme estabelece o artigo 37, inciso XI da Constituição Federal. O Senado Federal norteia-se também pela Resolução 14/2006 do CNJ, que serve como base normativa para diversos órgãos públicos, determinando quais parcelas estão ou não sujeitas ao limite remuneratório previsto na Constituição Federal.
O Senado Federal adota o disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e ainda o estabelecido no Decreto nº 7.203/2010, que veda o nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal, o qual foi internalizado integralmente no âmbito desta Casa Legislativa pelo Ato da Comissão Diretora nº 5 de 2011.
A nomeação de servidores para o exercício de cargos comissionados no Senado Federal considera a declaração de vínculo de parentesco apresentada pelo indicado. Nesse sentido, a contratação de parentes de parlamentares ou servidores ocupantes de cargo de chefia, assessoramento ou direção é vedada até o terceiro grau (em linha reta, colateral ou por afinidade). No caso de primos, não se constata a vedação exposta, visto que são parentes em linha colateral de quarto grau.
Para gravações realizadas no gramado em frente ao Congresso Nacional, nos limites entre a Rodoviária do Plano Piloto e a Avenida das Bandeiras, não é necessária autorização. Caso a gravação esteja programada para o gramado compreendido entre a Praça do Três Poderes a leste, Avenida das Bandeiras a oeste, Via N1 ao norte e Via S1 ao sul, é necessário autorização do Presidente do Congresso. Neste caso, é preciso encaminhar ofício à Presidência do Senado Federal com a referida solicitação.
Para obter a exposição de motivos/justificação de uma lei, contate o Arquivo do Senado Federal:
A Livraria do Senado oferece ao cliente o download (versão digital) gratuito de algumas obras. Apenas a versão em papel do livro é comercializada.
A Livraria do Senado comercializa os livros a preço de custo e não obtém lucro com a venda das obras. Dessa maneira, não há descontos nas aquisições.
O Ato do Diretor-Geral nº 32/2013, em seu artigo 4º, estabelece que “as obras editadas pelo Senado Federal poderão ser doadas para órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal mediante a apresentação de ofício encaminhado pelo respectivo titular”.
O e-mail para tratar sobre doações é: livros@senado.leg.br. O e-mail livraria@senado.leg.br trata exclusivamente de assuntos referentes à comercialização dos livros na Livraria virtual.
Os pedidos não podem ter datas alteráveis de vencimento porque, dessa maneira, seria impossível fazer qualquer controle de estoque. Se elas fossem alteráveis, haveria o risco da venda de produtos sem tê-los, de fato, no estoque.
Os livros só ficam reservados no pedido até a data do vencimento. Caso vença em dia não útil, só é possível pagá-lo até o próximo dia útil seguinte.
É necessário entrar na Livraria e fazer um novo pedido para gerar outro boleto. Se o produto que deseja comprar estiver esgotado, deve-se aguardar alguns dias para que o estoque seja reposto.
Se o cliente efetua pagamento de boleto vencido, não há como garantir a entrega do produto comprado.
Atualmente, a Livraria do Senado comercializa suas obras apenas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), que é um boleto.
A identificação do pagamento pode demorar até 5 (cinco) dias úteis.
As GRU tipo simples, abaixo de R$ 50,00, são pagáveis apenas no Banco do Brasil. As GRU tipo cobrança, acima de R$ 50,00, são pagáveis em qualquer agência bancária. Para que o pagamento do pedido seja identificado, o comprovante de pagamento deve conter as mesmas informações de CPF e número de referência da GRU.
Deve-se consultar no site dos Correios o código de rastreamento, que fica disponível na área do cliente em Meus Pedidos. Caso o prazo de 20 dias úteis após a data da postagem esteja ultrapassado, deve-se entrar em contato com a Livraria para que seja registrada uma reclamação nos Correios. O prazo máximo para registrar uma reclamação é de 30 dias a partir da data da postagem. Caso o pedido não tenha um código de rastreamento, e o pagamento foi efetuado a mais de 5 dias úteis, é provável que não tenha sido possível identificá-lo, pois o comprovante de pagamento deve conter no campo CPF e no campo número de referência os mesmos números apresentados na Guia de Recolhimento da União (GRU). Deve-se encaminhar para a Livraria (livraria@senado.leg.br) o comprovante de pagamento para que o pedido possa ser processado.
Não. Notas ficais devem ser emitidas por estabelecimentos que pagam impostos sobre comercialização. Por fazer parte da administração pública e consequentemente ser isenta do pagamento de tributos, a Livraria do Senado não emite nota fiscal, e sim recibo de venda.
A Constituição modelo separata, que é a mais barata, é formatada em duas colunas, apresenta fonte menor, é mais leve (230 g) e fina. A Constituição modelo livro é formatada em uma coluna, apresenta borda branca maior ao redor do texto da página, pesa 880 g e apresenta índice remissivo ao final do livro, além do texto original de todas as Emendas.
Sim. A Livraria tem dois pontos de venda: um localizado na Gráfica do Senado Federal, no bloco 8, e outro localizado na Biblioteca do Senado federal, no Anexo 2, ambos em Brasília.
A Livraria funciona entre 9h00 e 18h30.
O Senado Federal é composto por 81 senadores: três para cada um dos 26 estados e para o Distrito Federal.
É necessário estar inscrito em partido político, ter nacionalidade brasileira, ter o pleno exercício dos direitos políticos, possuir alistamento eleitoral, possuir domicílio eleitoral na circunscrição e ter, pelo menos, 35 anos de idade (Art. 14, § 3º da Constituição Federal).
Ao escolher o nome do parlamentar, você chegará a uma ficha-padrão com os dados principais do senador (telefones, endereço do escritório, data de aniversário) e um link para a página pessoal dele.
Outra opção para encaminhar críticas, sugestões e esclarecer dúvidas sobre o trabalho do parlamentar é o Alô Senado – Central de Relacionamento com o Cidadão. O atendimento pelo telefone 0800 61 22 11 é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h. Já o formulário eletrônico está disponível 24 horas por dia no link:
O subsídio mensal de um senador é R$ 33.763,00 (trinta e três mil, setecentos e sessenta e três reais). Esse valor está em vigor desde 1º de fevereiro de 2015. O valor foi fixado pelo Decreto Legislativo nº 276/2014.
Acesse www.senado.leg.br/senadores e clique no nome do Senador cujo trabalho gostaria de acompanhar. Na página seguinte, navegue pelo menu ‘Consulte para este Senador’, localizado à direita da tela, para saber sobre suas atividades legislativas.
Vale lembrar que os trabalhos desenvolvidos nas comissões e no plenário são transmitidos ao vivo para todo o território nacional pela Rádio Senado e pela TV Senado.
A consulta individualizada à remuneração dos pensionistas de ex-parlamentares está disponível em:
Quanto ao auxílio moradia, o valor mensal pago aos parlamentares que não ocupam imóvel funcional é de R$ 5.500,00.
A Ouvidoria foi criada para ser um canal aberto e direto de comunicação da sociedade com o Senado Federal. Desde sua criação, estimula a participação do cidadão no processo de aprimoramento dos serviços legislativos e administrativos da Casa. O órgão defende valores como transparência, publicidade, eficiência, celeridade e respeito ao cidadão.
A Ouvidoria tem como objetivos: receber e registrar as manifestações a respeito do Senado Federal, do Congresso Nacional e dos senadores; encaminhar as mensagens aos destinatários, conforme sua pertinência; e prestar informações aos cidadãos, fortalecendo, assim, o exercício da cidadania.
O cargo de Ouvidor-Geral é exercido por um(a) senador(a) escolhido(a) pela Presidência do Senado Federal para mandato de dois anos e não pode ser reconduzido ao cargo no período subsequente.
Podem ser registradas sugestões, críticas, elogios, reclamações e denúncias pertinentes às atribuições do Senado Federal.
Todas as pessoas podem enviar manifestação à Ouvidoria. Os canais de comunicação são: internet (formulários on-line, disponíveis no portal do Senado Federal), telefone (0800 61 2211), carta endereçada à Ouvidoria ou pessoalmente.
Ao formular sua manifestação, procure usar linguagem simples e objetiva, além de especificar o que deseja da Ouvidoria. Também é fundamental informar se deseja receber resposta por carta postal ou e-mail. A Ouvidoria não registra manifestações ofensivas e com linguagem pejorativa.
A Ouvidoria solicita esses dados porque considera importante saber de onde partem as manifestações. Com base nesses dados, a Ouvidoria elabora, todo mês, um relatório estatístico, que fica disponível no portal do órgão na internet. Esclarecemos que dados pessoais são mantidos sob sigilo e não aparecem no relatório.
Sim. É fundamental informar o endereço, seja o residencial completo ou o eletrônico, e o telefone, para que a Ouvidoria entre em contato, caso precise de informações e esclarecimentos adicionais, e para encaminhamento da resposta a sua manifestação.
As manifestações recebidas no Serviço de Atendimento Público Alô Senado são registradas e passam por análise de conteúdo. Depois são classificadas por tipo, tema e destinatários específicos (senadores, comissões, órgãos da Casa ou Ouvidoria, por exemplo). As manifestações, já classificadas, são tratadas e, se necessário, enviadas para as áreas responsáveis para conhecimento. Caso seja de competência da Ouvidoria, são respondidas pelo próprio órgão. Concluída a fase de coleta de informações e esclarecimentos junto aos setores competentes, a resposta é enviada pela Ouvidoria ao cidadão.
A Ouvidoria deve responder ao cidadão em até 30 dias úteis, a contar da data do registro da manifestação.
A Ouvidoria não atende manifestações que fogem às atribuições do Senado Federal, como situações de competência do Executivo, do Judiciário e do Legislativo municipal e estadual, atuação de deputados federais e projetos da Câmara que não chegaram ao Senado. Também não é de competência da Ouvidoria solucionar ou encaminhar pedidos de ordem pessoal; prestar assessoria jurídica; responder mensagens que contenham ameaças, insultos ou expressões de baixo calão; questões administrativas referentes a servidores do Senado e a funcionários que prestam serviço à instituição; e manifestações que encaminhem reprodução de matérias e boatos. A Ouvidoria também não apura denúncias contra senadores, o que é de competência do Conselho de Ética da Casa.
Manifestações anônimas (que não contêm o nome completo do cidadão) ou formuladas em nome de terceiros também não são respondidas pela Ouvidoria.
Sim. As manifestações recebidas no Serviço de Atendimento Público Alô Senado e identificadas como demandas de Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) são registradas e enviadas para a Secretaria de Gestão de Informação e Documentação (SGIDOC) do Senado, que responde diretamente ao cidadão, em até 20 dias corridos, prorrogáveis por mais 10 dias.
O estudante deve estar devidamente matriculado em curso de graduação em instituição de ensino conveniada ao Programa de Estágio do Senado Federal, conforme a lista disponível no link: http://www5.senado.leg.br/saes/listaUniv. A inscrição pode ser feita no Portal do Senado: http://www5.senado.leg.br/saes. Basta clicar em Envie/Reative seu currículo, no lado esquerdo da tela, e preencher os dados pessoais e acadêmicos.
A instituição de ensino interessada em firmar convênio com o Programa de Estágio do Senado Federal deve enviar um e-mail para o Serviço de Gestão de Estágios que dará as devidas orientações: sgest@senado.leg.br
Se o candidato não for selecionado na primeira entrevista, terá a oportunidade de participar de outro processo de seleção. Caso também não seja escolhido, o candidato irá para o final da fila.
A lista de espera segue rigorosamente a ordem cronológica de inscrição feita no site do Programa de Estágio do Senado Federal. Após a inscrição, o candidato deve aguardar chamado para a seleção. A fila anda conforme a demanda interna do Senado Federal, de acordo com as exclusões que o sistema faz dos candidatos que não atualizam seu cadastro a cada seis meses ou ao término dos contratos vigentes. A posição de cada candidato na fila pode ser acompanhada no link: http://www5.senado.leg.br/saes/transparencia.
A exclusão do sistema do Programa de Estágio do Senado Federal ocorre quando o cadastro do candidato não é atualizado no período de seis meses. Ao reativar o registro, o candidato será posicionado no fim da fila. Mas há outras situações específicas de exclusão detalhadas nas perguntas 6 e 7.
O Serviço de Gestão de Estágios entra em contato com o candidato pelo telefone e pelo e-mail informados no cadastro. O candidato tem até às 12h (meio dia) do dia seguinte para confirmar a sua presença. Caso o candidato não faça a confirmação, ele fica pendente de convocação e se mantém na mesma posição na fila de espera. Após a segunda pendência, a inscrição é excluída do sistema.
Se o candidato retornar o contato com justificativa que o impeça de participar da seleção, sua posição é mantida na fila. Caso contrário, a inscrição é excluída do sistema.
O Senado Federal oferece estágio de 20h semanais. Atualmente, a bolsa é de R$ 1.120,00 (mil cento e vinte reais) mais auxílio transporte, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Não. O valor da bolsa de estágio é o mesmo para todos os cursos de graduação.
O período de estágio é de um ano, renovável pelo mesmo período. O prazo de estágio de estudantes PcD (Pessoa com Deficiência) é de até 4 anos. Para renovação, o estudante precisa estar devidamente matriculado em instituição de ensino conveniada ao Programa de Estágio do Senado Federal.
O período de estágio é de um ano, renovável pelo mesmo período. O prazo de estágio de estudantes PcD (Pessoa com Deficiência) é de até 4 anos. Para renovação, o estudante precisa estar devidamente matriculado em instituição de ensino conveniada ao Programa de Estágio do Senado Federal.
Sim. O estagiário tem direito a um período de 30 dias de recesso após 1 ano de estágio, mesmo se ficar por 2 anos.
Não. O estagiário deve cumprir jornada de trabalho no setor para o qual foi aprovado no processo de seleção.
Não. O estagiário deve cumprir sua jornada de trabalho no setor para o qual ele fez a seleção de estágio.
A contratação de estagiário que tem parente no Senado Federal depende de cada caso. A relação de nepotismo será analisada antes da contratação.
Você poderá enviar e-mail para estagiosenado@senado.gov.br ou ligar para os telefones 3303-3107 ou 3303-5823.
Toda e qualquer pessoa interessada em receber informações de interesse público pode solicitá-las aos órgãos e entidades públicas.
Sim. Todos os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas, o Ministério Público, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades, controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, são obrigados a ceder as informações solicitadas pelos cidadãos. Caso os órgãos e entidades públicas não disponham das informações solicitadas, devem orientar os cidadãos sobre onde os dados podem ser encontrados. Negar-se a prestar informação pública pode causar nota de improbidade ao gestor.
Sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem ele serve, ou seja, à sociedade, a menos que essa informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de produção, conforme o disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
Transparência ativa é o princípio que exige de órgãos e entidades públicas a divulgação de informações de interesse geral, independentemente de terem sido solicitadas.
Conteúdo institucional: competências, estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades, horário de atendimento ao público e respostas às perguntas mais frequentes da sociedade; conteúdo financeiro e orçamentário, registros de repasses ou transferências de recursos financeiros, bem como de despesas; informações de licitações (editais, resultados e contratos celebrados); e dados gerais sobre programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades.
Só poderá ser cobrado do cidadão o montante correspondente aos custos de reprodução das informações fornecidas. Pessoas que comprovem não ter condições de arcar com tais custos estão isentas do pagamento.
Apenas uma identificação básica do requerente e especificação da informação solicitada. Não é preciso apresentar o(s) motivo(s) para o pedido.
Os órgãos públicos situados em qualquer localidade do país e as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas fora da cidade de Brasília podem recorrer ao serviço de atendimento a distância, que fornece informações sobre o acervo e sobre os instrumentos de pesquisa do Senado Federal. O atendimento a distância faz apenas um levantamento preliminar do acervo, não efetuando pesquisas ou buscas exaustivas, tampouco a seleção de documentos iconográficos ou de imagens em movimento. Essas devem ser feitas pelo interessado por meio de agendamento prévio no Serviço de Atendimento ao Usuário, pelo e-mail arquivo@senado.leg.br.
Acesse www.senado.leg.br/senadores e clique no nome do Senador cujo trabalho gostaria de acompanhar. Na página seguinte, navegue pelo menu ‘Consulte para este Senador’, localizado à direita da tela, para saber sobre suas atividades legislativas.
Vale lembrar que os trabalhos desenvolvidos nas comissões e no plenário são transmitidos ao vivo para todo o território nacional pela Rádio Senado e pela TV Senado.
1. Acesse www.senado.leg.br.
2. No menu superior, clique em "Senadores".
3. Clique no link “Senadores fora de exercício”.
1. Acesse www.senado.leg.br.
2. No menu superior, clique em "Senadores".
3. Clique no link “Senadores de legislaturas anteriores”.
4. Na opção “Escolher outra legislatura”, selecione o período desejado.
1. Acesse www.senado.leg.br.
2. No menu superior, clique em "Transparência".
3. Na seção “Senadores” clique no link “Outras informações”, onde será encaminhado para uma nova página.
4. Clique em “Senadores aposentados”.
5. Na caixa de opções selecione o ex-senador desejado e clique no botão “Ver”.
6. Na seção “Consulta de Remuneração” selecione o período de interesse e clique no botão “Visualizar remuneração”.
1. Acesse www.senado.leg.br.
2. No menu superior, clique em "Transparência".
3. Na seção “Senadores” clique no link “Viagens Oficiais”, onde será encaminhado para uma nova página.
Nesta página estão disponíveis dados sobre viagens em Missão Oficial, pagamentos e devoluções de diárias a Senadores e relatórios anuais de controle de passagens e seguros de Senadores.
1. Acesse www.senado.leg.br.
2. No menu superior, clique em "Transparência".
3. Na seção “Senadores” clique no link “Outras informações”, onde será encaminhado para uma nova página.
4. Clique em “Gastos com Combustível”.
5. Verifique o tópico com o ano de interesse e selecione o mês correspondente.
Para ter acesso aos gastos com combustível de um Senador específico:
1. Acesse www.senado.leg.br.
2. No menu superior, clique em "Transparência".
3. Na seção “Senadores” clique no link “Outras informações”.
4. Na caixa “Senadores em Exercício” selecione o Senador desejado.
5. A informação está disponível na caixa “Cotas para Exercício da Atividade Parlamentar” no tópico “Locomoção, hospedagem, alimentação, combustível e lubrificantes”.
Para detalhamento da despesa, clique no valor. Na caixa “Ver outro ano” selecione o ano desejado.
1. Acesse www.senado.leg.br.
2. No menu superior, clique em "Transparência".
3. Na seção “Senadores” clique no link “Outras Informações”, onde será encaminhado para uma nova página.
4. Clique no link “Despesas com Assistência à Saúde de Senadores e ex-Senadores”, onde será encaminhado ao arquivo contendo as despesas de forma geral.
1. Acesse www.senado.leg.br.
2. No menu superior, clique em "Transparência".
3. Na seção “Senadores” clique no link “Outras informações”, onde será encaminhado para uma nova página.
4. Clique em “Gastos com Correios”.
5. Verifique o tópico com o ano de interesse e selecione o mês correspondente.
Para ter acesso aos gastos com combustível de um Senador específico:
1. Acesse www.senado.leg.br.
2. No menu superior, clique em "Transparência".
3. Na seção “Senadores” clique no link “Outras informações”.
4. Na caixa “Senadores em Exercício” selecione o Senador desejado.
5. A informação está disponível na caixa “Gastos não inclusos nas Cotas para Exercício da Atividade Parlamentar” no tópico “Correios”.
Para detalhamento da despesa, clique no valor. Na caixa “Ver outro ano” selecione o ano desejado.
1. Acesse www.senado.leg.br.
2. No menu superior, clique em "Transparência".
3. Na seção “Senadores” clique no link “Outras informações”, onde será encaminhado para uma nova página.
4. Clique em “Gastos com Telegramas”.
5. Verifique o tópico com o ano de interesse e selecione o mês correspondente.
1. Acesse www.senado.leg.br.
2. No menu superior, clique em "Institucional".
3. Clique no link “Estrutura Administrativa”, onde tem acesso, também, à estrutura de cada setor, suas atribuições e dados de contato clicando no link correspondente ao órgão ou setor desejado.
1. Acesse www.senado.leg.br.
2. No menu superior, clique em "Transparência".
3. Na seção “Gestão e Governança”, clique no link “ Outras Informações”.
4. Clique no link “Boletim Administrativo do Senado Federal”.
5. Na caixa “Seção do Boletim com os Atos Normativos Administrativos” selecione a data e clique no botão “Abrir”.
6. Selecione o número da seção correspondente.
1. Acesse www.senado.leg.br.
2. No menu superior, clique em "Transparência".
3. Na seção “Gestão e Governança”, clique no link “ Outras Informações”.
4. Clique no link “Planejamento Estratégico”.
5. Clique no link da informação correspondente ao desejado.
1. Acesse www.senado.leg.br.
2. No menu superior, clique em "Transparência".
3. Na seção “Gestão e Governança”, clique no link “ Outras Informações”.
4. Clique no link “Levantamentos de Governança e Gestão”.
5. Clique no link da informação correspondente ao desejado, posteriormente, selecione o documento de interesse.
1. Acesse www.senado.leg.br.
2. No menu superior, clique em "Transparência".
3. Na seção “Gestão e Governança”, clique no link “ Outras Informações”.
4. Clique no link “Programas”.
5. Clique no link correspondente ao programa ou projeto de interesse, onde terá acesso à página referente ao programa ou projeto de interesse e outras informações.
1. Acesse www.senado.leg.br.
2. No menu superior, clique em "Transparência".
3. Na seção “Gestão e Governança”, clique no link “ Outras Informações”.
4. Clique no link “Relatórios”.
Na seção “Relatórios de Gestão” você terá acesso aos documentos de informações clicando no link de acordo com o ano de Exercício.
Na seção “Outros Relatórios” você terá acesso a relatórios administrativos de gestão clicando no link referente ao período que desejar.
Na seção “Relatórios LAI” você terá acesso aos relatórios anuais sobre a aplicação da Lei de Acesso à Informação no Senado Federal clicando no link da edição desejada e aos relatórios anuais estatísticos sobre pedidos de informação recebidos pelo Serviço de Informação ao Cidadão do Senado Federal clicando no link do ano de referência.
1. Acesse www.senado.leg.br.
2. No menu superior, clique em "Transparência".
3. Na seção “Gestão e Governança”, clique no link “ Consumo de Material”.
4. Na caixa “Mês”, selecione o mês/ano de referência.
Uma visão geral dos gastos estará disponível na página.
Para uma visão geral por órgão e setor, clique no link “Expandir todos os itens”.
Para informações específicas, clique no link do órgão, setor ou gabinete desejado.
1. Acesse www.senado.leg.br.
2. No menu superior, clique em "Transparência".
3. Na seção “Gestão e Governança”, clique no link “ Bens Patrimoniais”.
Uma visão geral dos gastos estará disponível na página.
Para uma visão geral por órgão e setor, clique no link “Expandir todos os itens”.
Para informações específicas, clique no link do órgão, setor ou gabinete desejado.
1. Acesse www.senado.leg.br.
2. No menu superior, clique em "Transparência".
3. Na seção “Licitações e Contratos”, clique no link “Licitações”.
Na aba “Pregão” você terá acesso a lista de documentos por ordem/ano, objeto do pregão e ao seu edital correspondente disponível para download no link “Edital”, no link “Detalhes” terá acesso ao detalhamento das informações sobre o pregão de referência.
Na aba “Outras Modalidades”, você terá acesso a lista de documentos por ordem/ano, objeto da licitação e ao seu edital correspondente disponível para download no link “Edital”.
No link “Detalhes” terá acesso ao detalhamento das informações sobre a licitação de referência.
Na caixa para pesquisa, você poderá filtrar por “Objeto do contrato”, “Número da licitação”, “Data de abertura” ou por ano, depois de incluir os dados em um ou mais campos, clique no botão “Buscar”.
1. Acesse https://www12.senado.leg.br/transparencia.
2. No menu, clique em "Licitações e Contratos".
3. Clique no link “Pregões Eletrônicos (Sistema ComprasNet) ”, onde terá acesso as informações de situações dos pregões eletrônicos clicando no link da situação correspondente.
1. Acesse www.senado.leg.br.
2. No menu superior, clique em "Transparência".
3. Na seção “Licitações e Contratos”, clique no link “Contratos”.
Na aba “Vigentes” você terá acesso a lista de documentos por Empresa, Contrato, Objeto do contrato e período de Vigência correspondente. Clicando no número do contrato ou no objeto você terá acesso ao detalhamento do contrato de referência.
Na aba “Encerrados” você terá acesso a lista de documentos por Empresa, Contrato, Objeto do contrato e período de Vigência correspondente. Clicando no número do contrato ou no objeto você terá acesso ao detalhamento do contrato de referência.
Na caixa para pesquisa, você poderá filtrar por “Empresa ou CNPJ”, “Número do Contrato”, “Ano do Contrato”, “Objeto do Contrato”, ou selecionar o tipo do contrato na caixa de seleção. Depois de incluir os dados em um ou mais campos, clique no botão “Buscar”.
1. Acesse https://www12.senado.leg.br/transparencia.
2. No menu, clique em "Licitações e Contratos".
3. Clique no link “Empresas Contratadas ”.
Na aba “Vigentes” você terá acesso a lista por Empresa, CNPJ e Contrato. Para detalhamento do contrato clique no link do contrato referente à empresa desejada.
Na aba “Encerrados” você terá acesso a lista por Empresa, CNPJ e Contrato. Para detalhamento do período de vigência clique no link do contrato referente à empresa desejada.
Na caixa de pesquisa, você poderá filtrar por Empresa ou CNPJ.
Também terá a opção de buscar informações específicas sobre pessoal selecionando a caixa “Apenas mão de obra”, depois de inserir os dados clique no botão “Buscar”.
1. Acesse https://www12.senado.leg.br/transparencia.
2. No menu, clique em "Licitações e Contratos".
3. Clique no link “Convocações Públicas”.
4. Clique no link correspondente ao assunto e informação desejado.
1. Acesse https://www12.senado.leg.br/transparencia.
2. No menu, clique em "Licitações e Contratos".
3. Clique no link “Atas de Registros de Preços - ARP”.
Na aba “Vigentes” você terá acesso a lista de documentos por empresa, número/ano da ata de registro de preço, objeto e período de vigência correspondente. Clicando no número da ata ou no objeto você terá acesso ao detalhamento da Ata de referência.
Na aba “Encerradas” você terá acesso a lista de documentos por empresa, número/ano da ata de registro de preço, objeto e período de vigência correspondente. Clicando no número da ata ou no objeto você terá acesso ao detalhamento da ata de referência.
Na caixa para pesquisa, você poderá filtrar por “Empresa ou CNPJ”, “Número da ARP”, “Ano da ARP” ou “Objeto da ARP”. Depois de incluir os dados em um ou mais campos, clique no botão “Buscar”.
1. Acesse https://www12.senado.leg.br/transparencia.
2. No menu, clique em "Licitações e Contratos".
3. Clique no link “Adesões a Atas de Registros de Preços – ARP de outros Órgãos”.
Na aba “Vigentes” você terá acesso a lista de documentos por empresa, número/ano do contrato, objeto e período de vigência correspondente. Clicando no número do contrato ou no objeto você terá acesso ao detalhamento do contrato de referência.
Na aba “Encerradas” você terá acesso a lista de documentos por empresa, número/ano do contrato, objeto e período de vigência correspondente. Clicando no número do contrato ou no objeto você terá acesso ao detalhamento do contrato de referência.
Na caixa para pesquisa, você poderá filtrar por “Empresa ou CNPJ”, “Número do Contrato”, “Objeto do Contrato” ou selecionar o tipo do contrato na caixa “Todas espécies”. Depois de incluir os dados em um ou mais campos, clique no botão “Buscar”.
1. Acesse https://www12.senado.leg.br/transparencia.
2. No menu, clique em "Licitações e Contratos".
3. Clique no link “Contratações Diretas”.
Na aba “Vigentes” você terá acesso a lista de documentos por empresa, número/ano do contrato, objeto e período de vigência correspondente. Clicando no número do contrato ou no objeto você terá acesso ao detalhamento do contrato de referência.
Na aba “Encerradas” você terá acesso a lista de documentos por Empresa, número/ano do Contrato, Objeto e período de Vigência correspondente. Clicando no número do contrato ou no objeto você terá acesso ao detalhamento do contrato de referência.
Na caixa para pesquisa, você poderá filtrar por “Empresa ou CNPJ”, “Número do Contrato”, “Objeto do Contrato” ou selecionar o tipo e espécie do contrato nas caixas de seleção “Dispensa e Inexigibilidade” ou “Todas espécies”. Depois de incluir os dados em um ou mais campos, clique no botão “Buscar”.
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2. No menu, clique em "Licitações e Contratos".
3. Clique no link “Notas de Emprenho com Força de Contrato”.
Na aba “Vigentes” você terá acesso a lista de documentos por empresa, número/ano da nota de empenho, objeto e período de vigência correspondente. Clicando no número de empenho ou no objeto você terá acesso ao detalhamento do empenho de referência.
Na aba “Encerrados” você terá acesso a lista de documentos por empresa, número/ano da nota de empenho, objeto e período de vigência correspondente. Clicando no número de empenho ou no objeto você terá acesso ao detalhamento do empenho de referência.
Na caixa para pesquisa, você poderá filtrar por “Empresa ou CNPJ”, “Número da Nota de Empenho”, “Ano da Nota de Empenho” ou “Objeto da Nota de Empenho”. Depois de incluir os dados em um ou mais campos, clique no botão “Buscar”.
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2. Clique no link "Orçamento e Finanças".
3. Clique em “Orçamento” e escolha o ano desejado.
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3. Clique em “Receitas” e escolha o ano desejado e clique em buscar.
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3. Clique em “Despesa”.
4. Agora filtre por período, fase da despesa, favorecido ou elemento da despesa.
Na dúvida, pode deixar alguns filtros em branco.
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4. Agora filtre pelo período desejado e clique no link.
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3. Clique em “Demonstrativos Oficiais com Base na LDO”.
4. Clique no tipo de demonstrativo e no período desejado.
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4. Selecione o tipo de licitação ou contrato e clique no link.
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4. Selecione o tipo de dado desejado e clique no link correspondente.
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3. Clique em “Quadro de Cargos Efetivos”.
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3. Clique em “Quadro de Funções Comissionadas do Senado Federal”.
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3. Clique em “Servidores Efetivos Estáveis e não-Estáveis do Senado Federal”.
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3. Clique em “Concursos”.
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3. Clique em “Terceirizados”.
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