Análise da MPV nº 762, de 22 de dezembro de 2016

Subsídios para a apreciação da Medida Provisória que promove a alteração de dispositivos da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, de forma a prorrogar até 8 de janeiro de 2019 o prazo do benefício de não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM sobre mercadorias cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre.