Estudo | Considerações acerca da Lei nº 13.885/19 e distribuição dos valores arrecadados para Estados e Municípios

O presente estudo apresenta, de forma sintética, os valores a serem distribuídos aos Estados e ao Distrito Federal em função da arrecadação dos leilões do volume excedente ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei 12.276, de 30 de junho de 2010, conforme estabelecido pela Lei 13.885/191, oriundo do PL 5.478/19, recentemente aprovado nas Casas Legislativas e sancionado pelo Presidente da República, além de um histórico da repartição da cessão onerosa.2 O referido Projeto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG).