Nota Técnica Conjunta 4/2013 | Análise quanto à competência da Comissão Mista de Orçamento para tratar das entidades enquadradas como serviços sociais autônomos no âmbito da Lei de Diretrizes Orçamentárias

Trata a presente Nota Técnica de esclarecimentos acerca de temas atinentes aos Serviços Sociais Autônomos, com vistas a subsidiar a elaboração do Projeto de Lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 PLDO/2014. Como objetivo principal, o presente texto procura analisar a possibilidade de emendamento no âmbito da CMO, no que tange a tais entidades, tendo em vista a competência da Comissão e o escopo constitucional da mencionada Lei.

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