Nota Técnica 42/2019 | PEC 34/2019, que “altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica”

Esta Nota Técnica foi elaborada com o objetivo de destacar os principais pontos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/2019 (PEC 2/2015, na origem, Câmara dos Deputados), de forma a oferecer uma visão geral das alterações propostas ao texto constitucional e de seus possíveis impactos na elaboração e execução do orçamento. Não se pretende esgotar o tema ou mesmo apresentar uma interpretação definitiva do conteúdo da PEC, haja vista o ineditismo de diversos conceitos por ela trazidos. Como será visto adiante, um possível, mas não necessário, desdobramento da proposta é a mudança do modelo orçamentário brasileiro, que passaria de autorizativo para impositivo (se não totalmente, ao menos de parcela relevante, além das programações oriundas das emendas de bancada). Essa possibilidade, por si só, demonstra a relevância da matéria e deixa patente a necessidade de uma discussão aprofundada.