Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 20.028.000,00, para os fins que especifica.
Notas Técnicas e Informativos
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 – PLDO 2021, sancionado pelo Poder Executivo, foi convertido na Lei nº 14.166, de 31 de dezembro de 2020 - LDO 2021. Foram opostos vetos a 215 dos dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional, encaminhados por intermédio da Mensagem nº 764, de 31 de dezembro de 2020. A presente Nota Técnica tem o objetivo de analisar as razões apontadas nos vetos mais relevantes apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Esta nota tem o objetivo de organizar informações prévias relativas ao trabalho do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves - COI, a fim de subsidiar a atuação do seu coordenador e demais parlamentares que o compõe
: "Altera a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021."
A presente nota técnica, de forma resumida e sem buscar abranger todas as nuances que envolvem a matéria, tem por objetivo abordar alguns aspectos atinentes ao processo de aprovação do projeto de lei orçamentária anual - PLOA. Nesse sentido, nos tópicos seguintes, serão apresentadas considerações quanto aos limites de atuação do Poder Legislativo na apreciação do PLOA, inclusive para rever o montante de despesas previstas no projeto; à possibilidade de se imputar, ao Presidente da República, crime de responsabilidade em razão da sanção/veto do projeto aprovado pelo Congresso Nacional; bem como ao eventual espaço institucional para atuação do Tribunal de Contas da União diante das decisões implementadas pelo Congresso Nacional durante a tramitação do PLOA.
Altera a Lei no 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 -LDO 2021.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Economia e da Cidadania, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 19.767.619.840,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A presente Nota tem por objetivo atender solicitação da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle – CONORF (STO nº 689/2021) para a elaboração de análise acerca da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020 (PEC 32/20201 ), de iniciativa do PoderExecutivo, que “altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa”. A PEC vem sendo corriqueiramente designada de “reforma administrativa”, mas, como exporemos ao longo do presente estudo, consideramos inadequada esta denominação. .
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 584.265.195,00, para os fins que especifica.
Altera o Anexo V à Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021.
Abre aos Orçamentos Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.888.194.595,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 164.048.195.973,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.