Edição 38 (2017) | Efeitos do Novo Regime Fiscal

Neste estudo, examinam-se os dispositivos da Emenda Constitucional nº 95, de 2016, que estabelece teto para as despesas primárias da União, no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social, na forma de limites individualizados – um para o Poder Executivo e quatorze outros para Órgãos situados fora de sua abrangência. Tais limites não incidem sobre determinadas despesas primárias, como as autorizadas por créditos extraordinários ou decorrentes de restos a pagar inscritos até o exercício de 2015, quaisquer que sejam seus objetos. O mesmo ocorre com determinadas despesas, independentemente da forma de autorização: transferências constitucionais, despesas recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições e aumento de capital de empresa estatal não dependente.

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