Edição 45 (2019) | Emendas parlamentares individuais: a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo após a promulgação da Emenda Constitucional 86/2015

Emendas parlamentares se caracterizam como uma importante ferramenta por meio da qual deputados e senadores buscam inserir demandas locais, de suas bases eleitorais, no orçamento público. Além disso, na análise da relação entre os poderes legislativo e executivo no design institucional brasileiro, a liberação dessas emendas pelo Executivo é considerada como um fundamental mecanismo retificador de um arranjo tendente à ingovernabilidade. Até a edição da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014, no entanto, mesmo após aprovação das emendas pelo Congresso Nacional, a sua execução dependia de um total poder discricionário do governo central. Nessa LDO foi inserida a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares individuais, conquista legislativa constitucionalizada no ano seguinte por meio da Emenda Constitucional (EC) nº 86/2015, conhecida como Emenda do Orçamento Impositivo. Com a promulgação dessa emenda, a expectativa era de alteração significativa na relação entre os poderes executivo e legislativo, ao menos no que se refere à utilização da liberação de emendas parlamentares como instrumento de negociação para obtenção de apoio em votações importantes dentro do Congresso. No entanto, mesmo com o estabelecimento da obrigatoriedade na execução, notícias acerca da manutenção dessa relação de troca ainda são veiculadas com frequência nos meios de comunicação. Assim, esta pesquisa buscou verificar se as emendas individuais ainda são utilizadas, e em qual medida, como instrumento de negociação na relação entre os poderes executivo e legislativo após a reforma introduzida por meio da EC 86/2015.

application/pdf OED0045.pdf — 851.2 KB