Edição 39 (2017) | Impacto no piso da saúde em razão da liminar em ADI nº 5595/DF
Por meio de decisão liminar proferida no âmbito da ADI nº 5595/DF, o Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eficácia dos artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 86/2015. Tais dispositivos tratam de tema afeto aos gastos mínimos em ações e serviços públicos de saúde definidos pela Constituição Federal. O presente estudo se propõe a avaliar o impacto, na área da saúde, da referida decisão no que tange à execução orçamentária de 2017 e à elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para 2018.
OED0039.pdf
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