Edição 19 (2015) - Uma nova organização não significa mudança institucional: o caso da PEC nº 83, de 2015

A Proposta de Emenda à Constituição no 83, de 2015, tem por finalidade a criação de uma “Autoridade Fiscal Independente” destinada a avaliar e prover informação sobre a política fiscal e o custo-benefício da ação governamental, inibindo práticas inadequadas de registro dos resultados fiscais. Este estudo avalia o conteúdo da PEC sob o ponto de vista da sua adequação aos fins preconizados e sob a perspectiva de seus efeitos no marco institucional mais amplo do presidencialismo brasileiro. No primeiro aspecto, constata-se que a missão dessa nova organização já é exercida por outras instâncias públicas e privadas que possuem tanto ou mais dos recursos técnicos e de qualificação que uma nova organização poderia alcançar. As considerações relativas à independência institucional, por sua vez, mostram que a nova organização (pela forma de escolha dos dirigentes prevista na PEC) assume caráter necessariamente partidário e não isento. Esta característica leva a que a nova autoridade venha a ter sua atuação deslocada para representar um recurso de poder partidário quando da formação e manutenção das coalizões de governo, invertendo-se por completo o seu papel em relação às expectativas ante a experiência internacional de instituições fiscais independentes.

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