Edição 28 (2016) | Sobre o Idealizado Novo Regime Fiscal: Reflexos no Financiamento da Saúde

O presente trabalho examina os prováveis impactos do idealizado Novo Regime Fiscal – NRF (Proposta de Emenda à Constituição n. 241/2016) no financiamento das Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS pela União. Inicialmente, faz-se uma breve exposição geral sobre a reforma fiscal que se pretende produzir, estruturada na fixação de limites de dispêndio atrelados à variação da inflação. Adiante, esquadrinham-se os prováveis reflexos do NRF na Saúde desde uma perspectiva comparada, considerando-se a forma de apuração do piso de gasto da União na área consoante a norma vigente e a prevista no NRF. Também são feitos cotejos específicos conforme dados cenários, entre eles a projeção do piso de dispêndio em 2017 na regra hoje em aplicação e na do NRF. Apurou-se que o NRF, comparativamente à regra atualmente em vigor, tende a resultar em um piso menor de dispêndio na Saúde quando a variação do Produto Interno Bruto – PIB for positiva, e em piso maior quando tal variação for negativa. A comparação de impactos prospectivos deve ser feita considerando não uma idêntica variação do PIB em diferentes possíveis contextos institucionais, mas sim entre, por um lado, o futuro sem a aprovação do NRF, respectiva evolução econômica esperada e regra corrente para a apuração do piso de ASPS e, por outro, o futuro com a positivação do NRF e correlata norma de mínimo de dispêndio em ASPS. Se se reputar que não haverá prosperidade econômica sem sustentabilidade fiscal, quadro que o NRF pretende resgatar, então seria forçoso concluir que a aprovação do NRF é, em verdade, indiferente ou até mesmo favorável ao financiamento da Saúde. Essa angulação do problema, que deve ser devidamente ponderada, compõe um grupo de fatores que, apreciados em conjunto, induzem a conclusão geral de que o NRF terá impactos negativos no financiamento da Saúde, caso de fato venha a ter algum, bem menores do que se poderia imaginar à primeira vista.

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