Edição 51 (2023) | Parafiscalidade do Sistema S: fontes para atualização do debate
A Constituição Federal prevê que a União institua tributos na forma de contribuições em favor de entidades privadas em regime de cooperação. Os serviços sociais autônomos de interesse para a pesquisa abrangem 11 entidades privadas, conhecidas como Sistema S. Tais entidades preveem arrecadação de cerca de R$ 30 bilhões anuais de contribuições em 2023. Esses recursos são considerados governamentais, enquanto não ingressarem nas tesourarias das entidades, e receitas privadas a partir daí. O regime de cooperação paraestatal das entidades é reforçado pela aprovação ministerial dos respectivos orçamentos anuais. A relativa estabilidade temporal das contribuições parafiscais em valores de mesmo poder aquisitivo – desafiada por eventos como a redução de alíquotas promovida na legislatura passada e a indicação para fonte de custeio de gastos com turismo pela Embratur na presente legislatura – parece intocada pela reforma tributária em discussão no Congresso Nacional.
https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/orcamento-em-discussao/oed-51.pdf/view
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Edição 51 (2023) | Parafiscalidade do Sistema S: fontes para atualização do debate
A Constituição Federal prevê que a União institua tributos na forma de contribuições em favor de entidades privadas em regime de cooperação. Os serviços sociais autônomos de interesse para a pesquisa abrangem 11 entidades privadas, conhecidas como Sistema S. Tais entidades preveem arrecadação de cerca de R$ 30 bilhões anuais de contribuições em 2023. Esses recursos são considerados governamentais, enquanto não ingressarem nas tesourarias das entidades, e receitas privadas a partir daí. O regime de cooperação paraestatal das entidades é reforçado pela aprovação ministerial dos respectivos orçamentos anuais. A relativa estabilidade temporal das contribuições parafiscais em valores de mesmo poder aquisitivo – desafiada por eventos como a redução de alíquotas promovida na legislatura passada e a indicação para fonte de custeio de gastos com turismo pela Embratur na presente legislatura – parece intocada pela reforma tributária em discussão no Congresso Nacional.
OED 51.pdf
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