Edição 37 (2017) | Meta de resultado primário: instrumentos para seu alcance e consequências de seu descumprimento
O presente estudo tem por objetivo analisar os instrumentos utilizados pelo Poder Executivo com vistas a garantir o cumprimento da meta de resultado primário fixada nas leis de diretrizes orçamentárias, bem como as possíveis implicações de um eventual descumprimento dessa meta. A análise, que teve por foco os exercícios de 2013 a 2017, sustenta que a meta fiscal fixada em lei possui caráter programático no campo orçamentário-financeiro e, por essa razão, deve induzir o comportamento do gestor público nesse seara. Nesse sentido, restou evidenciado que o Poder Executivo tem se valido de dois instrumentos para garantir o cumprimento da meta de resultado primário fixada na LDO: o primeiro deles é o contingenciamento de despesas; o segundo é a própria redução da meta fiscal durante o exercício financeiro em que se dá sua persecução. Quanto às consequências do não cumprimento, concluiu-se que o legislador optou por sancionar o gestor que não adota as medidas cabíveis para garantir o alcance da meta, ao invés de puni-lo pelo descumprimento em si.
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Edição 37 (2017) | Meta de resultado primário: instrumentos para seu alcance e consequências de seu descumprimento
O presente estudo tem por objetivo analisar os instrumentos utilizados pelo Poder Executivo com vistas a garantir o cumprimento da meta de resultado primário fixada nas leis de diretrizes orçamentárias, bem como as possíveis implicações de um eventual descumprimento dessa meta. A análise, que teve por foco os exercícios de 2013 a 2017, sustenta que a meta fiscal fixada em lei possui caráter programático no campo orçamentário-financeiro e, por essa razão, deve induzir o comportamento do gestor público nesse seara. Nesse sentido, restou evidenciado que o Poder Executivo tem se valido de dois instrumentos para garantir o cumprimento da meta de resultado primário fixada na LDO: o primeiro deles é o contingenciamento de despesas; o segundo é a própria redução da meta fiscal durante o exercício financeiro em que se dá sua persecução. Quanto às consequências do não cumprimento, concluiu-se que o legislador optou por sancionar o gestor que não adota as medidas cabíveis para garantir o alcance da meta, ao invés de puni-lo pelo descumprimento em si.
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