Vacinas
O Conselho de Supervisão do SIS aprovou a cobertura vacinal suplementar à oferta do SUS para adultos e crianças a partir de 3 de junho de 2026. Estão previstos imunizantes destinados à prevenção de doenças infectocontagiosas como meningite, HPV, gripe, vírus sincicial respiratório, pneumonia, herpes-zóster, hepatite, rotavírus, dengue e outras.
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Para quem mora no DF, os laboratórios Sabin e Exame já estão aplicando as vacinas com o uso da carteira . Em qualquer caso, o beneficiário pagará 30% do valor da vacina a título de coparticipação (consulte a tabela de custos abaixo).
A cobertura do SIS abrange as idades e os públicos excluídos do Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde, ou seja, o plano não cobrirá as vacinas daqueles que poderiam ter tomado o mesmo imunizante gratuitamente no posto de saúde. É o caso, por exemplo, da meningocócica ACWY, que nos postos é administrada a crianças de 1 a 5 anos incompletos e de 11 a 14 anos. Por ser uma cobertura suplementar ao SUS, o plano cobrirá crianças de 5 a 10 anos e todos os maiores de 15 anos, de acordo com as idades autorizadas pela bula do medicamento.
Grupos de risco
Além de faixas de idade especificas, as vacinas podem ser indicadas para quem tem condições especiais de saúde. As doenças respiratórias provocadas por virus sincicial, cujo medicamento é prioritariamente destinado a idosos, podem ser desafiadoras também para quem tem histórico de bronquite e asma. Esses beneficiários podem ser considerados grupo de risco mesmo não sendo idosos e terão cobertura mediante relatório médico embasando a necessidade de aplicação.
Outra regra importante: o SIS cobrirá vacinas caso a da rede privada seja mais completa que a dos postos de saúde. A vacina da influenza, que é administrada trivalente nos postos e pode ser comprada quadrivalente na rede particular, a hexavalente para bebês e a HPV nonavalente, que nos postos é apenas quadrivalente, terão cobertura de ampla abrangência por serem mais eficazes.
Reembolso
A regra do SIS é clara: não existe reembolso de nota fiscal emitida pela rede credenciada. Contudo, como os laboratórios do DF precisaram de tempo para o credenciamento das vacinas, será possível reembolsar notas do Laboratório Sabin e Laboratório Exame até o dia 31 de julho. Após esse prazo, os beneficiários deverão apenas usar a carteira para ter os imunizantes na rede credenciada. Quem mora fora do DF deverá tomar as vacinas e pedir o reembolso, pois não há previsão de credenciamento para vacinas fora do DF (Rede Saúde Caixa).
O reembolso de notas fiscais vale a partir do dia 3 de junho de 2026, data da publicação da ata da 1ª reunião extraordinária do Conselho de Supervisão em 2026. Sobre o valor reembolsável, definido na tabela abaixo, incidirá coparticipação de 30%. É preciso pedir o reembolso pelo Sigad (servidores ativos e aposentados com senha na intranet) ou pelo e-Protocolo (demais beneficiários). Ao pedir o reembolso, anexe a nota fiscal e o formulário de reembolso.
Serviço
SIS aconselha os beneficiários a usarem a Central de Autorização do Sabin pelo Whatsapp (61) 4004-8002 ou o telefone (61) 3329-8000 nos casos em que é necessária a autorização do plano (consulte tabela abaixo). O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h; sábados, das 6h às 21h; e domingos/feriados, das 7h às 17h. Se a opção for tomar as vacinas no Exame, os telefones de contato são (61) 40043883 (whatsapp e ligação via operadora).
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