Desligamento do Plano
O desligamento de titulares e de dependentes pode ser solicitado pela intranet e a mensalidade deixará de ser cobrada a partir do mês subsequente. A cobrança da última mensalidade corresponderá ao mês completo, sem fracionamento de valor, independentemente da data de saída do plano.
Requerimento para desligamento temporário
O servidor ativo que se afastar temporariamente do serviço no Senado Federal para exercer mandato eletivo, ter exercício em outro órgão ou entidade pública, sem ônus para o Senado, ou gozar de licença sem vencimentos poderá continuar no SIS, desde que, no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data de seu afastamento, manifestar à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGP) a sua intenção de continuar como beneficiário-titular.
Para sua manutenção, o servidor deve preencher o formulário Requerimento de Permanência no SIS, cadastrá-lo no SIGAD e tramitar o documento para o Serviço de Atendimento ao Beneficiários do SIS (SEABEN).
Vínculo dos dependentes em caso de falecimento do titular
Em caso de falecimento do beneficiário-titular, aqueles beneficiários a ele vinculados permanecerão vinculados ao SIS por até 60 (sessenta) dias. Após este período o pensionista poderá solicitar a permanência no plano, assim como dos dependentes que já estiverem cadastrados no SIS até a data de falecimento do beneficiário-titular.
Para mais informações sobre desligamento entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Beneficiários do SIS pelo telefone (61) 3303-5000 ou por meio do e-mail sis@senado.leg.br, de 2ª a 6ª, das 9h às 18h (exceto feriados).
Desligamento de ofício
Algumas condições para retirada dos beneficiários são:
c) cometimento de falta grave prevista no Regulamento.