Desligamento do Plano

O desligamento de titulares e de dependentes pode ser solicitado pela intranet e a mensalidade deixará de ser cobrada a partir do mês subsequente. A cobrança da última mensalidade corresponderá ao mês completo, sem fracionamento de valor, independentemente da data de saída do plano.

O uso dos serviços do plano de saúde após a data de desligamento caracterizará má-fé e importará no pagamento integral das despesas, acrescido de multa de 50%, conforme disposto no §4º do Art. 13 do Regulamento do SIS.

Atenção: Uma nova adesão após saída temporária do SIS acarreta o pagamento de mensalidades extras e o cumprimento de carências. Veja mais sobre o assunto

Requerimento para desligamento temporário

O servidor ativo que se afastar temporariamente do serviço no Senado Federal para exercer mandato eletivo, ter exercício em outro órgão ou entidade pública, sem ônus para o Senado, ou gozar de licença sem vencimentos poderá continuar no SIS, desde que, no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data de seu afastamento, manifestar à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGP) a sua intenção de continuar como beneficiário-titular.

Para sua manutenção, o servidor deve preencher o formulário Requerimento de Permanência no SIS, cadastrá-lo no SIGAD e tramitar o documento para o Serviço de Atendimento ao Beneficiários do SIS (SEABEN).

Vínculo dos dependentes em caso de falecimento do titular

Em caso de falecimento do beneficiário-titular, aqueles beneficiários a ele vinculados permanecerão vinculados ao SIS por até 60 (sessenta) dias. Após este período o pensionista poderá solicitar a permanência no plano, assim como dos dependentes que já estiverem cadastrados no SIS até a data de falecimento do beneficiário-titular.

Para mais informações sobre desligamento entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Beneficiários do SIS pelo telefone (61) 3303-5000 ou por meio do e-mail sis@senado.leg.br, de 2ª a 6ª, das 9h às 18h (exceto feriados).

Desligamento de ofício

Algumas condições para retirada dos beneficiários são:

a) desligamento do beneficiário-titular;
b) perda de qualquer das condições de dependência previstas no art. 5º (exemplo: divórcio, falta de revalidação dos dependentes no prazo previsto, como a apresentação do comprovante de matrícula em instituição de ensino ou a declaração de Imposto de Renda que comprove a dependência econoômica);

c) cometimento de falta grave prevista no Regulamento.