Carências
A inscrição ou reinscrição no SIS acarretará ao beneficiário-titular e a seus beneficiários-dependentes o cumprimento dos seguintes prazos de carência, contados da data da inscrição ou da reinscrição enumerados no artigo 12 da Resolução 13/2018 (Regulamento do SIS):
I – 24 (vinte e quatro) horas, para atendimento:
a) sem restrições, quando decorrente de acidente pessoal;
b) limitado às primeiras 12 (doze) horas em pronto-socorro, sem cobertura para internação clínica ou cirúrgica, nos casos de urgência médica, sem risco iminente de morte, durante o período de carência para internação hospitalar;
II – 30 (trinta) dias para consultas médicas ou odontológicas, procedimentos odontológicos profiláticos, exames laboratoriais simples e exames de radiografia;
III – 90 (noventa) dias para ultrassonografia, ecocardiografia, teste ergométrico, prova de Holter, cintilografia e fisioterapia;
IV – 300 (trezentos) dias para parto a termo;
V – 24 (vinte e quatro) meses para procedimentos cirúrgicos, uso de leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade, relacionados com doenças ou lesões preexistentes, nos termos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
VI – 180 (cento e oitenta) dias para os demais procedimentos não enumerados nos incisos deste artigo.
§ 1º Ficam isentos dos prazos de carência previstos neste artigo:
a) os beneficiários titulares e os beneficiários-dependentes que, na data de inscrição ou reinscrição no SIS, comprovem estar inscritos em outro plano de saúde há pelo menos 24 (vinte e quatro) meses;
b) os filhos de beneficiários-titulares que venham a ser inscritos como beneficiários dependentes no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de nascimento ou adoção;
c) o beneficiário-titular, e seus beneficiários-dependentes, que tenha sido excluído do SIS por desligamento do Senado Federal e tenha iniciado um novo vínculo em até 24 (vinte e quatro) meses da data de desligamento, desde que requeira sua inscrição em até 60 (sessenta) dias do início do novo vínculo. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora 3/2020)
§ 2° Para fins do disposto na alínea a do § 1° deste artigo, deverá ser apresentada documentação comprobatória emitida até 10 (dez) dias antes da data de solicitação de inscrição no SIS.
§ 3° Nos casos previstos nas alíneas c e d do § 1° deste artigo, beneficiário-titular e seus dependentes retornam ao SIS com os mesmos prazos de carência vigentes no momento do desligamento.
§ 4° Em caso de risco iminente de morte ou lesão grave irreparável, declarado pelo médico assistente e ratificado pela perícia médica do SIS, poderão ser autorizados atendimentos durante o prazo de carência. § 5º Ficam igualmente desobrigados do cumprimento dos prazos de carência os filhos de beneficiários-titulares que venham a ser inscritos como beneficiários-dependentes no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de nascimento ou adoção.