Migração de faixa

O SIS tem duas migrações obrigatórias: de 30 dias à véspera dos 21 anos, o filho ou enteado inscrito no plano precisa dizer que quer continuar e escolher a opção estudante (com comprovação semestral de matrícula) ou não estudante. Os que vão fazer 24 anos podem migrar para a faixa de "21-33 anos não estudante", desde que também antes da data de aniversário. 

Filhos e enteados de 21 a 23 anos que se formaram ou deixaram de estudar precisam migrar para a faixa de contribuição de não estudante para continuar no plano do Senado. Sem essa mudança, o dependente perde o direito ao plano de saúde. Depois de migrado, não é mais necessário comprovar matrícula a cada seis meses.

O Ato da Comissão Diretora nº 4/2020, que admitiu filhos e enteados maiores de 21 e menores de 34 anos que não se enquadram mais na condição de estudante, previu que não existe contrapartida da União nas mensalidades desse grupo. Por isso, a contribuição nessa faixa é diferente da cobrada dos dependentes estudantes, ajuste necessário para manter a sustentabilidade financeira do plano de autogestão.

Quem perde o prazo de migração é excluído do plano. Caso solicite a reinclusão em até 60 dias da exclusão, fica isento de carência e da multa por uso indevido do plano. Mas a reentrada exige o pagamento das contribuições mensais em aberto no período em que o dependente ficou fora do SIS. Passados 60 dias fora do plano por falta de migração, o dependente precisa cumprir integralmente os prazos de carência.

Como migrar

  • Intranet: Central de Serviços Administrativos > Pessoal > Plano de Saúde > Alteração de Plano de Saúde entre 21 e 24 anos.
  • Sem acesso à intranet: enviar o Formulário para revalidação de dependentes pelo e-Protocolo.