Quem pode se associar

Somente poderão se inscrever no SIS os beneficiários titulares e dependentes regularmente cadastrados na Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGP) do Senado Federal. Confira neste vídeo todos os detalhes.

 

São considerados beneficiários titulares:

I. O servidor ativo e o servidor inativo do Senado Federal;

II. O titular de pensão instituída por morte de servidor efetivo, ativo ou inativo, do Senado Federal.

São beneficiários-dependentes de servidor ativo e inativo do Senado Federal, desde que regularmente inscritos:

I. Cônjuge; (exceto quando também for servidor do Senado; nesse caso, o cônjuge também deverá se inscrever como beneficiário-titular)

II. Companheiro ou companheira, desde que apresente cópia da escritura pública que reconheceu a união estável ou, no mínimo, 3 (três) dos documentos a seguir: (exceto quando também for servidor do Senado; nesse caso, o companheiro ou companheira também deverá se inscrever como beneficiário-titular).

b) certidão de casamento religioso;

c) declaração do imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente;

d) disposições testamentárias;

e) prova de mesmo domicílio;

f) prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

g) procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

h) conta bancária conjunta;

i) registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do servidor;

j) escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome de dependente;

k) apólice de seguro da qual conste o servidor como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

l) ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável;

m) escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome de dependente;

III. Filho ou enteado solteiro menor de 21 (vinte e um) anos;

IV. Filho ou enteado solteiro maior de 21 (vinte e um) anos e menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que estudante regularmente matriculado em curso de graduação em ensino superior ou em escola técnica de segundo grau;

V. Filho ou enteado inválido de qualquer idade, não enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos III e IV deste artigo, que viva sob dependência econômica exclusiva do servidor;

VI. Menor de 21 (vinte e um) anos, solteiro, sob a guarda judicial e que viva sob dependência econômica exclusiva do servidor;

VII. Pessoa, de qualquer idade, sob guarda judicial ou tutela judicial, que viva sob dependência exclusiva do servidor;

VIII. Pai ou padrasto, a mãe ou madrasta, que viva sob a dependência econômica exclusiva do servidor.

IX. Filhos e enteados de 21 a 33 anos que não sejam estudantes*.

* As despesas desse grupo são custeadas exclusivamente por meio de suas contribuições mensais e das participações financeiras, aplicáveis somente a essa modalidade de dependência.