Portabilidade

O Regulamento do SIS (art.12 § 1º ) isenta de carência beneficiários titulares e dependentes que comprovarem participação em outro plano de saúde há pelo menos 24 meses consecutivos (sem intervalo). A documentação comprobatória precisa ter sido emitida até dez dias antes do pedido de inscrição no SIS.

Um exemplo: o servidor está inscrito no plano e se casa. O novo cônjuge pode apresentar a declaração de permanência do plano de saúde anterior. Caso ela seja maior que 24 meses, não há carência. Caso seja menor, não existe aproveitamento parcial do tempo do plano de saúde anterior. Nesse caso, todas as carências previstas serão aplicadas.

Você pode ver sobre carências clicando aqui.

Para quem está saindo do SIS e deseja comprovar o tempo de permanência para isenção de carências, o plano emite uma declaração. Como o SIS é um plano de autogestão não vinculado à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pode acontecer de a declaração não ser aceita para portabilidade a planos comerciais, contudo costuma ser suficiente para outros planos de autogestão de órgãos públicos. A parceria do SIS com a rede credenciada do Saúde Caixa não faz dos beneficiários do SIS participantes do plano da Caixa Econômica Federal.  Por isso, o Saúde Caixa não emite documento de portabilidade em favor dos beneficiários do SIS.

O SIS isenta de carência aqueles que vieram de outros planos de autogestão, exigindo apenas a declaração de tempo de permanência. Também são isentos de carência os novos participantes oriundos de planos comerciais.

Para mais informações entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Beneficiários do SIS pelo telefone (61) 3303-5000 de 2ª a 6ª, das 9h às 18h (exceto feriados) ou por meio do e-mail cadastrosis@senado.leg.br,