Solicitação reembolso de assistência domiciliar
De acordo com o artigo 18 da Instrução Normativa 16/2021, para pedir reembolso o titular ou responsável deve apresentar ao SIS os seguintes documentos:
I - Assistência de cuidador:
Requerimento em formulário próprio; nota fiscal ou recibo original, atendidos os requisitos do Regulamento do SIS; relatório do serviço prestado com indicação do período da assistência, devidamente datado e assinado pelo respectivo profissional; escala especificando os dias de trabalho, que pode estar incluído no recibo ou nota fiscal.
II - Assistência de enfermagem sem internação domiciliar:
Requerimento em formulário próprio; nota fiscal ou recibo original, atendidos os requisitos do Regulamento do SIS; relatórios com descrição pormenorizada de todos os serviços prestados com indicação do período da assistência, devidamente datados, carimbados e assinados pelos respectivos profissionais com os números de registro no Conselho de classe; escala especificando os dias de trabalho, que pode estar incluída no recibo ou na nota fiscal.
III - Oxigenoterapia:
Requerimento em formulário próprio; nota fiscal, atendidos os requisitos do Regulamento do SIS; demais documentos eventualmente solicitados pela perícia do SIS.
IV - Internação domiciliar (home care):
Requerimento em formulário próprio; nota fiscal original, atendidos os requisitos do Regulamento do SIS; relatórios com descrição pormenorizada de todos os serviços prestados, devidamente datados, carimbados e assinados pelos respectivos profissionais com os números de registro no Conselho de classe; prescrição de medicamentos, assinada e carimbada pelo médico assistente com o número do registro no Conselho de classe.
Em quaisquer das modalidades acima, a perícia poderá solicitar outros documentos a seu critério. Não serão reembolsadas as horas que ultrapassarem a jornada de trabalho máxima permitida pela legislação vigente de cada categoria.
Veja o reembolso dos serviços de assistência domiciliar: