Assistência Farmacêutica

O Sistema Integrado de Saúde (SIS) prestará a seus beneficiários assistência para a aquisição de medicamentos utilizados em tratamentos especiais realizados fora do ambiente hospitalar, nas modalidades domiciliar ou ambulatorial, desde que registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio de reembolso ou emissão de guia.

A assistência farmacêutica está prevista na Instrução Normativa do CSIS nº18 de 2022.

O acesso à assistência farmacêutica do SIS, que cobre medicamentos de alto custo ou utilizados em tratamentos especiais realizados fora do ambiente hospitalar, depende de autorização prévia para compra de medicamentos. Ela também é necessária para que o beneficiário receba o tratamento em ambulatório (clínicas sem internação, por exemplo) credenciado. Se a administração for em casa ou estabelecimento não credenciado, a autorização é importante para que possa ser solicitado o reembolso parcial da despesa ao plano de saúde.

No caso de medicamentos, para que sejam enquadrados como de alto custo, eles devem ter, individualmente, o custo mensal superior a 70% do salário mínimo vigente, conforme a posologia prescrita. Além disso, a cobertura assistencial abrange os medicamentos que fazem parte da lista incluída na Instrução Normativa de Medicamentos da ANS (IN 11/2017), sendo o uso dos mesmos indicado em razão de doenças específicas listadas nessa mesma norma.

A autorização para a assistência farmacêutica tem validade máxima de até 12 (doze) meses consecutivos para cada autorização. Após esse período, é necessário fazer nova solicitação de autorização prévia. Nesse caso, se a renovação for feita dentro do prazo de 30 dias antes do vencimento da autorização anterior, fica garantida a cobertura assistencial no intervalo de tempo entre as duas autorizações.

Medicamentos com cobertura da assistência farmacêutica:

-     antineoplásicos e medicamentos para tratar sintomas ou efeitos adversos do tratamento antineoplásico

-     antirretrovirais (tratamento de HIV) e antivirais e/ou imunomoduladores (tratamento de hepatites virais, desde que indisponíveis no Programa de Dispensação em Caráter Excepcional do Sistema Único de Saúde (SUS) e em conformidade com os protocolos de tratamento do Ministério da Saúde), além de medicamentos para tratar sintomas ou efeitos adversos do uso de antirretroviral

-     eritropoetina (tratamento de anemias relacionadas ao câncer e à insuficiência renal crônica), bem como outros medicamentos relacionados à insuficiência renal, desde que administrados em sessões de diálise

-     ferroterapia parenteral em ambulatório (tratamento de anemia documentada sintomática)

-     imunossupressores ou imunomoduladores de uso parenteral (tratamento de doenças autoimunes ou asma refratária, de difícil controle)

-     toxina botulínica, desde que para tratamentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vigente

-     medicamentos de uso intra-articular para visco-suplementação (tratamento de osteartrite)

-     antimicrobianos de alto custo e antibioticoterapia em regime ambulatorial para administração de antibiótico restrito hospitalar, quando possibilitar a desospitalização ou evitar a internação hospitalar

-     dispositivo intrauterino hormonal e não hormonal

-     antiangiogênico para tratamento ocular quimioterápico e implante intravítreo de polímero farmacológico de liberação controlada, conforme as Diretrizes de Utilização da ANS vigentes

-     medicamentos de uso contínuo domiciliar e ambulatorial específicos para transplante de medula óssea e transplante de órgão

-     medicamentos utilizados para tratar Mal de Alzheimer e Doença de Parkinson

-     somatropina (tratamento de transtornos do crescimento)

Clique aqui para ler a regulamentação da assistência farmacêutica em tratamentos especiais realizados fora do ambiente hospitalar (IN 11/2017).

Quer ajuda?

Entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Beneficiários do SIS pelo telefone (61) 3303-5000 ou pelo e-mail sis@senado.leg.br, de 2ª a 6ª, das 9h às 18h (exceto feriados).

Leia mais sobre o assunto:

O que você precisa saber sobre o reembolso de remédios de alto custo