Solicitação reembolso odontologia

O SIS cobre, por meio de reembolso, procedimentos odontológicos como próteses sobre estruturas naturais, unitárias ou múltiplas, fixas ou removíveis, procedimentos pré-protéticos, procedimentos de implantodontia, cirúrgicos e protéticos, enxertias e sedações, placas interoclusais e tratamento ortopédico funcional dos maxilares até os 16 anos.

O beneficiário deve realizar o tratamento com profissional de livre escolha e efetivar o pagamento ao mesmo. Posteriormente, o beneficiário pode solicitar ao SIS o reembolso parcial das despesas. A autorização prévia ao reembolso, bem como a perícia presencial inicial, estão dispensadas para essa modalidade.

Requisitos

A solicitação de reembolso por atendimento odontológico deve ser acompanhada não apenas de notas fiscais e recibos, mas também de documentos originais que comprovem a necessidade prévia dos procedimentos e o cumprimento do plano de tratamento. Portanto, é recomendado que o paciente realize de exames de imagem com laudo tanto antes do início das intervenções quanto após a conclusão das mesmas. Além disso, o prestador do serviço deve emitir relatórios, orçamento e planejamento detalhados dos procedimentos realizados, além de notas fiscais e/ou recibos.

Após realizar o tratamento e receber as notas fiscais e/ou recibos emitidos pelo prestador do serviço, o beneficiário deve seguir as instruções contempladas no formulário único.

Em caso de dúvidas, envie um e-mail para ressarcimento.sis@senado.leg.br ou entre em contato por WhatsApp com o número (61)99807-5740.