Saldo de Coparticipação

O limite de cobrança do saldo gerado por coparticipação é de até 5% da remuneração bruta, portanto o desconto mensal depende da remuneração bruta de cada um dentro da ideia da capacidade econômico-financeira: quem ganha mais, paga mais rápido; quem ganha menos, paga mais devagar.

– Esse critério leva em conta o poder real de pagamento de cada associado – considera o coordenador-geral de Saúde do Senado, Kairala Filho.

Quem ganha, por exemplo, R$ 3 mil paga R$ 150,00. Já os salários de R$ 27 mil terão desconto de até R$ 1.350,00, a depender do saldo devedor.

Exemplos

O servidor João sofre um acidente e é atendido em emergência, ficando dias internado. A despesa dele no hospital foi de R$ 80 mil. Como foi um atendimento de emergência em ambiente hospitalar, com desconto de 5%, a coparticipação dele formará um saldo de R$ 4 mil.

Esse valor não é descontado todo de uma vez porque o teto da cobrança mensal chegará a 5% do vencimento bruto. Assim, se João tem um vencimento bruto de R$ 20 mil, ele deverá pagar quatro prestações de mil reais para quitar o saldo de coparticipação.

Já a servidora Ana precisa de exames diagnósticos e soma – em ecografias, exames de laboratório, tomografias e mamografias –  um total em coparticipação, referente a 30% do atendimento, de R$ 2 mil. Esse valor será parcelado de acordo com o vencimento bruto de Ana, que é de R$ 3 mil. Ou seja, respeitando o teto de 5% de desconto, ela pagará 20 parcelas de R$ 150,00.

– A opção de pagar mais rápido não é boa apenas para o SIS, mas também para o beneficiário, que evita de o saldo ir crescendo à medida que ele vai usando o plano de saúde, numa dívida que não acaba – resume Kairala.

Retroativo

O saldo de coparticipação formado até 1 de junho de 2018 permanece com a mesma cobrança de antes: leva em conta o vínculo (pensionista, analista, etc). Caso a dívida tenha sido feita após essa data, vale a regra atual de 5% da remuneração.

Se no saldo houver dívidas de 2017 e  de 2020, por exemplo, serão duas parcelas distintas: a primeira respeitará o teto antigo (de cada vínculo); e a parte de 2020 obedecerá ao novo percentual de 5%.

Consulta

Seu saldo devedor de coparticipação atualizado pode ser visto neste link: https://intra4p.senado.leg.br/WebAppPortal/ ou clicando no botão "extrato financeiro"  no site do SIS.

Coloque seu login e senha do Senado e, ao abrir o demonstrativo do SIS, clique em Financeiro. Escolha "saldo devedor" e, na nova tela, ïmprimir saldo"(você NÃO precisa ter impressora configurada para visualizar). O sistema deve mostrar o tipo de cobrança.

Todo saldo gerado com a rubrica "por regime de atendimento" será enquadrado na regra de cobranças que leva em conta a remuneração bruta do titular do plano de saúde (regra em vigor a partir de junho de 2018).

Se desejar, veja nosso vídeo tutorial sobre como encontrar seu saldo devedor.

Perguntas frequentes

O SIS preparou uma lista de perguntas frequentes para ajudar a entender a diferença na cobrança.

Comunicação

O SIS tem vários canais de comunicação com os beneficiários. Escolha o mais conveniente:

Nosso e-mail é sis@senado.leg.br

A central de relacionamento funciona pelo (61) 3303-5000 das 9h às 18h em dias úteis. Não faça ligação pelo Whatsapp, use o serviço telefônico de sua operadora. Quando todas as linhas estão em atendimento a ligação não é atendida. Espere alguns minutos e refaça a ligação.

É possível falar com o SIS por texto pelo mesmo whatsapp: (61) 3303-5000.

Conheça nosso site e tire duas dúvidas: www.senado.leg.br/sis