Beneficiários de 21 a 33 anos

Filhos e enteados de servidores efetivos e comissionados do Senado podem ficar no plano até fazer 34 anos.

Para entender o vínculo de cada um desses dependentes com o plano, é preciso considerar dois critérios: ocupação e idade.

Se o beneficiário tem 21, 22 ou 23 anos e é estudante, ele ainda faz parte de uma faixa de contribuição subsidiada pelo empregador do titular, o Senado. Para se manter neste vínculo, precisa ser revalidado pelo pai/padrasto ou mãe/madrasta a cada semestre, apresentando comprovante de matrícula em instituição de ensino superior ou escola técnica de Ensino Médio. É preciso que o estudante tenha dependência econômica do titular do plano. 

A revalidação deverá ser feita por meio da Central de Serviços Administrativos do Senado Federal (intra.senado.leg.br). Anexe o comprovante de matrícula e o revalide semestralmente (até 28/02 e até 31/08 de cada ano). O caminho na Central de Serviços Administrativos é: Pessoal >> Dependentes >> Revalidação de Dependentes. O desligamento acontece automaticamente no dia seguinte ao prazo de revalidação. 

Da mesma maneira, caso o estudante complete 24 anos e não seja migrado para a categoria de não estudante ele é desligado a partir do seu aniversário.  

A categoria de beneficiários-dependentes (filhos ou enteados)  não estudantes engloba quem tem 21anos até o momento em que completa 34 anos, ou seja, jovens-adultos sem vínculo com instituição de ensino superior ou escola técnica e que não têm dependência econômica de pai ou padrasto, mãe ou madrasta servidor (a) do Senado. Eles foram recebidos no SIS pelo Ato da Comissão Diretora (ATC 4/2020). Neste caso, não há previsão orçamentária do Senado com cota de empregador e a mensalidade desse grupo tem valor superior às demais categorias. As despesas com assistência à saúde realizadas por esses beneficiários serão custeadas exclusivamente por meio de suas contribuições mensais e coparticipação financeira.

Migração

As mudanças de categorias ficam disponíveis na Central de Serviços nas seguintes ocasiões:

- no mês do aniversário de 21 anos;

- no mês de aniversário de 24 anos;

- nos meses de revalidação das matrículas semestrais (fevereiro e agosto).

Na intranet, entre na Central de Serviços Administrativos e na pasta Pessoal. A partir daí faça a escolha:

Migrar estudante para não-estudante: dependente >> revalidação de dependentes >> selecionar o dependente e marcar a opção "não-estudante" e solicitar. 

Migrar não-estudante para estudante de até 24 anos: plano de saúde >> alteração de plano de saúde entre 21, 22 e 23 anos.

É importante salientar que estudantes maiores de 21 anos e menores de 24 precisam entregar os comprovantes de matrícula semestralmente para continuarem sendo cobrados  como dependentes estudantes até 24 anos. Caso isso não seja feito, o dependente precisa fazer a mudança de categoria do plano (para não-estudante) antes de ser desligado do SIS.

Inclusão de filho/enteado até os 34 anos

Os filhos/enteados devem estar cadastrados nos assentamentos funcionais do Senado Federal. Dessa forma a inclusão deles é feita na intranet na pasta Pessoal >> Plano de Saúde >> Inclusão de beneficiário no plano de saúde. 

Dependente-pensionista

Em caso de morte do servidor titular, o filho/enteado menor continuam no plano até completarem os 21 anos. Após essa idade, precisam ser incluídos como dependentes do titular-pensionista, caso seja pai/mãe do dependente e podem permanecer no SIS até completarem os 34 anos. Neste caso, antes do aniversário de 21 anos o titular deve encaminhar e-mail ao endereço seatus@senado.leg.br pedindo os formulários para inclusão do dependente em outro vínculo com o SIS.

Caso essas providências não sejam tomadas e o dependente perca o vínculo com o plano, deverá pagar uma nova admissão e cumprir as carências previstas no regulamento.