Assistência Odontológica

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A Assistência Odontológica compreende o atendimento prestado por empresas, instituições ou profissionais autônomos, com registro nos Conselhos Regionais de Odontologia, para fins de prevenção, promoção, recuperação e manutenção da saúde bucal.

A assistência odontológica pode ser prestada em ambiente ambulatorial, domiciliar ou hospitalar.

A assistência odontológica abrange as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia e engloba as seguintes modalidades:

I - Escolha Dirigida: procedimentos cobertos pela rede credenciada diretamente com o Senado Federal ou por outra instituição conveniada com a qual o Senado Federal compartilhe a rede de assistência à saúde;

II - Livre Escolha: serviços prestados por profissionais liberais ou instituições não credenciadas na forma do inciso I do caput, mediante pagamento direto e posterior solicitação de ressarcimento de despesas.

Excluem-se da cobertura, sem direito a ressarcimento:

I - Ortodontia, exceto Ortopedia Funcional dos Maxilares até os 16 (dezesseis) anos de idade;

II - Tratamentos realizados para fins estéticos;

III - Tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais sem estudos científicos de comprovação de eficácia e segurança em suas aplicações.

Os valores de referência para procedimentos odontológicos cobertos pela rede credenciada constarão em tabela própria, adotada e atualizada pela entidade conveniada, que utilizará os códigos constantes na Terminologia Unificada em Saúde Suplementar (TUSS), conforme exigência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Para localizar o profissional/estabelecimento da rede credenciada de sua escolha, basta buscar a rede credenciada no site do SIS.

Para mais informações sobre assistência odontológica, consultar a Instrução Normativa  nº 15/ 2021 ou entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Beneficiários do SIS (SEABEN), pelo telefone (61) 3303-5000 de segunda a sexta, das 9h às 18h (exceto feriados) ou pelo e-mail odontologia@senado.leg.br.

Para sanar dúvidas e ajudar aos que não têm acesso à intranet (beneficiários dependentes, aposentados, pensionistas ou procuradores e responsáveis legais), o SIS responde pelo telefone (61) 3303.5000 ou pelo e-mail sis@senado.leg.br.