Revalidação de estudantes

Os titulares do Sistema Integrado de Saúde (SIS) com filhos ou enteados maiores de 21 e menores de 24 anos estudantes precisam provar a cada semestre que eles continuam matriculados. Os prazos são 28 de fevereiro, para matrículas do primeiro semestre, e 31 de agosto, para as do segundo. 

Caso a revalidação dos estudantes ou a migração dos não-estudantes aconteça fora desse prazo, esses beneficiários serão retirados do plano de saúde. O mesmo vale para  filhos e enteados que completarem 21 anos sem apresentar o comprovante de matrícula até a véspera da maioridade civil. O documento esperado para a comprovação de matrícula deve remeter ao semestre vigente, conter a declaração de vínculo ou matrícula com instituição de ensino técnico ou superior ( são aceitos tecnólogo, bacharelado e pós-graduações, desde que lato ou stricto sensu).

Para revalidar dependentes estudantes, apresente o comprovante de matrícula semestralmente, nos meses de fevereiro e agosto, conforme a previsão legal:

IV – filho ou enteado solteiro maior de 21 (vinte e um) anos e menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que estudante regularmente matriculado em estabelecimento de ensino superior ou em escola técnica de segundo grau; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 5/2018).

Se o dependente não for mais estudante, o Regulamento do SIS prevê a permanência na seguinte condição:

IX - o filho ou enteado maior de 21 (vinte e um) anos e menor de 34 (trinta e quatro) anos, não contemplado nos incisos IV e V deste artigo. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 4/2020)

A recepção aos dependentes maiores de 21 e menores de 34 não estudantes foi instituída pelo Ato da Comissão Diretora n°4/2020 e possui diferenças significativas na contribuição (veja a tabela de contribuição),  pela necessidade de manter a sustentabilidade financeira do plano.

Tanto a revalidação de estudantes quanto a migração dos dependentes para o vínculo de não estudantes são realizadas de forma automatizada pela Central de Serviços Administrativos disponível na Intranet do Senado Federal:

Revalidação de estudante: Pessoal >> Dependentes >> Revalidação de Dependentes.

Migração para vínculo de não estudante: Pessoal >> Plano de Saúde >> Alteração de Plano de Saúde de 21 a 24 anos.

Caso não tenha acesso a Central de Serviços Administrativos, envie o  Formulário para revalidação de dependentes pelo e-protocolo ao Seddev (como instruído no formulário) ou enderece à Central do Servidor pelo e-mail: centraldoservidor@senado.leg.br

Desligamento

O dependente desligado por falta de revalidação não enfrentará novos prazos de carência nem o titular será multado por uso indevido da carteira se o retorno ao plano se der em até 60 dias do desligamento (ATC 12/2024). No entanto, o titular deverá pagar as contribuições mensais em aberto desde o desligamento até o retorno e a taxa de reinscrição, que é duas vezes o valor da contribuição mensal por beneficiário reinscrito.

Caso a reinscrição seja solicitada a partir do 61º dia de desligamento por falta de revalidação, o beneficiário precisará pagar a taxa e estará sujeito novamente aos prazos de carência adotados pelo plano e à multa por uso indevido que possa ter ocorrido no período:

“O beneficiário-dependente que tenha sido excluído do SIS por falta de migração de categoria ou revalidação da sua condição de dependente, e tenha solicitado a sua reinscrição em até 60 dias da data da exclusão, estará sujeito ao pagamento das contribuições mensais em aberto entre a data do desligamento e a data da solicitação de retorno, sem prejuízo da cobrança da taxa de reinscrição, como condição para isenção dos prazos de carência por continuidade.” (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora 12/2024 no art. 45 §2º do Regulamento do SIS).