Tratamento Continuado

O tratamento continuado é a assistência por meio de cuidados permanentes, prestados fora do regime de internação hospitalar ou domiciliar por instituições credenciadas ou sob a modalidade de livre escolha. Os detalhes podem ser vistos na Instrução Normativa 5/2014. Em regra, as consultas e avaliações não precisam de autorização prévia, mas as sessões de terapia, em si, precisam.

As autorizações para tratamento continuado poderão ser concedidas por até seis meses, permitida a prorrogação em caso de necessidade comprovada por meio de relatório do profissional assistente e parecer emitido pela perícia médica do SIS. Para os beneficiários com deficiência ou incapacidade permanente, reconhecida em parecer da perícia do SIS, as autorizações poderão ser concedidas pelo prazo de até 12 (doze) meses.

As modalidades de tratamento continuado que têm cobertura são:

I - Acupuntura realizada por profissionais da área médica: terapia até duas vezes por semana;

II - Fisioterapia: terapia convencional pode ter até cinco sessões por semana, e também há cobertura para hidroterapia (até 5x/semana); osteopatia (até 2x/semana); pilates (até 3x/semana);psicomotricidade (até 2X/semana); quiropraxia (até 2X/semana); reeducação postural global (RPG) (até 2X/semana).

III - Fonoaudiologia: terapia fonoaudiológica (até 2X/semana); psicopedagogia (até 2X/semana); psicomotricidade (até 2X/semana); orientação familiar (1X/mês).

IV - Psicologia: psicoterapia individual (até 2X/semana); familiar (até 1X/semana para dois beneficiários); grupo (até 1X/semana); casal (até 1X/semana para cada); psicopedagogia (até 2X/semana); psicomotricidade (até 2X/semana).

V - Terapia Ocupacional: individual (até 2X/semana); grupo (até 1X/semana); psicomotricidade (até 2X/semana); hidroterapia (até 5X/semana); orientação à família (até 1X/mês).

Psicomotricidade ou psicopedagogia somente serão autorizados se realizados por profissional de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desde 2022 derrubou o limite de sessões para os tratamentos. Sendo assim, pedidos que extrapolam os definidos acima serão concedidos e acompanhados mais de perto pela perícia do plano.   

O tratamento continuado que for realizado pela rede credenciada, dentro do número máximo permitido sessões semanais, não exige autorização prévia. Caso o beneficiário decida por um profissional de sua livre escolha, não credenciado ao Saúde Caixa, a cobertura se dará por reembolso, e, neste caso, será exigida a autorização prévia do SIS. A única exceção é a fisioterapia, em que procedimentos inferiores a três períodos de 10 sessões, realizadas em, no máximo, três vezes por semana, não precisam de autorização prévia para reembolso.

Nos casos de transtornos psiquiátricos e nos quadros de intoxicação ou abstinência provocados por qualquer forma de dependência química, a perícia médica do SIS poderá autorizar o atendimento, por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, a cada 12 (doze) meses, por beneficiário, em regime de internação ou de hospital-dia, na rede credenciada ou em instituições da livre escolha dos beneficiários, cabendo, neste último caso, o reembolso parcial das despesas pelo SIS.

Os procedimentos que extrapolarem os limites de sessões estabelecidos, seja na rede credenciada ou na modalidade livre escolha, necessitam de autorização prévia.

Autorização prévia de tratamento continuado na rede credenciada:

Caso o tratamento continuado seja realizado na rede credenciada com necessidade de autorização prévia, a solicitação deve ser feita pela própria clínica ou unidade credenciada.

Autorização prévia de tratamento continuado na modalidade livre escolha (para reembolso):

Para requerer a autorização prévia para o reembolso referente a despesas com o tratamento continuado, o beneficiário deverá preencher e assinar o formulário de solicitação de autorização prévia.

Em seguida, deve-se anexar o relatório do profissional assistente com data inferior a 30 dias, e cadastrar o documento em um dos dois sistemas de protocolo do Senado: o e-Protocolo (senado.leg.br/e-Protocolo) ou o Sigad, tramitando o mesmo para a Coordenação de Autorização do SIS (Coasis).

O requerimento passará pela avaliação dos peritos do SIS e, uma vez deferida, a autorização prévia será enviada ao interessado por email. Se desejar, o beneficiário deve seguir as instruções apresentadas para o reembolso parcial dos valores pagos.

Para mais informações sobre tratamento continuado, consulte a Instrução Normativa do CSIS nº 5, de 2014, ou entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Beneficiários do SIS, pelo telefone (61) 3303-5000 ou por meio do e-mail sis@senado.leg.br, de 2ª a 6ª, das 9h às 18h (exceto feriados).