Revalidação de dependentes econômicos
Se o titular é responsável financeiro de alguém, essa pessoa poderá ser incluída no plano se estiver nas categorias aceitas pelo regulamento e desde que sejam dependentes no imposto de renda (artigo 11, VII c, VIII a do Regulamento). Por isso é obrigatória a apresentação da declaração de IR em que constem os seguintes dependentes econômicos beneficiários do SIS:
– Menor de 21 anos, solteiro, sob guarda judicial e que viva sob dependência econômica exclusiva do servidor (filhos e enteados menores de 21 não precisam de revalidação);
– pessoa inválida de qualquer idade sob guarda judicial ou tutela judicial que viva sob dependência exclusiva do servidor;
– pai ou padrasto, mãe ou madrasta que vivam sob a dependência econômica exclusiva do servidor.
Desde 2025, a revalidação dos dependentes de servidores ativos do Senado já será no ato do recadastramento anual dos servidores ativos, que acontece em setembro. Já os servidores cedidos pela Infraero, pensionistas e aposentados precisam revalidar pela intranet, Central do Servidor (bloco 17) ou e-Protocolo.
Isentos
Filhos e enteados menores de 21 anos e cônjuges não precisam de revalidação.
Filhos maiores de 21 anos e menores de 24 que estudam não precisam de revalidação mesmo que sejam dependentes no IR, pois a revalidação é feita semestralmente com a matrícula da faculdade ou do ensino técnico.
Filhos que contribuem na faixa de 21 a 33 anos não estudantes não precisam revalidar, pois estão em faixa de contribuição distinta dos dependentes econômicos.
Como revalidar
- Intranet: entre na intranet do Senado (Senado Intranet) e vá à Central de Serviços Administrativos. Escolha a pasta Pessoal e clique em Revalidação de Dependente. Caso não tenha acesso á intranet, ligue para o ramal 1000 ou envie e-mail para centraldoservidor@senado.leg.br .
- e-Protocolo: a revalidação é feita com o formulário para revalidação de dependentes. Envie ele e a cópia da página da declaração de imposto de renda em que constam os dados do dependente em revalidação no Senado. Veja o vídeo sobre como usar o e-Protocolo.
- Central do Servidor: leve a sua declaração de imposto de renda até o lobby do Bloco 17 (antiga SAMS). Lá é a Central do Servidor, e os atendentes encaminharão todo o processo.
Esquecimento
Se o dependente não for revalidado até dia 30 de setembro, ele deixará de ter o plano de saúde no dia 1 de outubro.
O dependente desligado por falta de revalidação não enfrentará novos prazos de carência nem o titular será multado por uso indevido da carteira se o dependente voltar ao plano em até 60 dias do desligamento (ATC 12/2024). No entanto, o titular deverá pagar as contribuições mensais em aberto desde o desligamento até o retorno e a taxa de reinscrição, que é duas vezes o valor da contribuição mensal por beneficiário reinscrito.
Caso a reinscrição seja solicitada a partir do 61º dia de desligamento por falta de revalidação, o beneficiário precisará pagar a taxa e estará sujeito novamente aos prazos de carência adotados pelo plano e à multa por uso indevido que possa ter ocorrido no período:
“O beneficiário-dependente que tenha sido excluído do SIS por falta de migração de categoria ou revalidação da sua condição de dependente, e tenha solicitado a sua reinscrição em até 60 dias da data da exclusão, estará sujeito ao pagamento das contribuições mensais em aberto entre a data do desligamento e a data da solicitação de retorno, sem prejuízo da cobrança da taxa de reinscrição, como condição para isenção dos prazos de carência por continuidade.” (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora 12/2024 no art. 45 §2º do Regulamento do SIS).