Assistência Farmacêutica

O Sistema Integrado de Saúde (SIS) prestará a seus beneficiários assistência para a aquisição de medicamentos utilizados em tratamentos especiais realizados fora do ambiente hospitalar, nas modalidades domiciliar ou ambulatorial, desde que registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio de reembolso ou emissão de guia.

Para mais informações sobre assistência farmacêutica, consulte a Instrução Normativa do CSIS nº11, 2017, ou entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Beneficiários do SIS pelo telefone (61) 3303-5000 ou pelo e-mail sis@senado.leg.br, de 2ª a 6ª, das 9h às 18h (exceto feriados).