Tratamento continuado pode ser pedido por médico ou outro profissional de saúde

O pedido para que sejam realizadas sessões de psicologia não precisa partir do psiquiatra. A própria clínica tem autonomia para avaliar o paciente e emitir o pedido de terapia.
28/11/2024 16h00

Existem dois tipos de atendimentos feitos por psicólogos, fisioterapeutas, acupunturistas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e demais profissionais que realizam os atendimentos chamados de continuados: a consulta e a sessão. A consulta é aquela primeira visita em que o profissional conhece o paciente e indica se existe necessidade de um tratamento mais extenso, que acontece em sessões.

A diferença pode parecer sutil, mas se mostra em números. O SIS paga aos psicólogos R$ 97 pela consulta inicial, mas R$ 88, 17 por sessão do tratamento desenvolvido ao longo do tempo. Esses valores são os mesmos pagos pelo SIS a título de reembolso caso a rede credenciada não tenha sido usada, e deles é descontada coparticipação de 30%.

Uma das dúvidas que mais aparecem na hora de começar uma terapia é sobre quem faz o pedido de autorização para o tratamento: apenas médicos ou os próprios profissionais que atenderão o paciente. Um exemplo: uma psicoterapia precisa ser solicitada por psiquiatra ou pode ser pelo psicólogo que atenderá a pessoa? A resposta é: valem ambos. 

No caso das empresas credenciadas ao SIS, após a consulta e a constatação de que o paciente precisa do tratamento seriado, elas fazem o pedido por meio do autorizadorWeb, uma ferramenta disponível na área do credenciado, no site do SIS. Caso o profissional não seja da rede credenciada, o tratamento só deve começar depois que a perícia do SIS emite a autorização prévia. Com a autorização, o paciente pode pagar o valor cobrado de maneira particular e pedir recibo para abrir o pedido de reembolso.

Documentação

A autorização prévia de reembolso deve apresentar um laudo circunstanciado do médico ou do profissional de saúde com data, assinatura e carimbo (nos tratamentos de fonoaudiologia o laudo deve ser emitido exclusivamente pelo profissional que prestará o serviço).

O texto do médico/profissional de saúde deve especificar a frequência das sessões e o número de atendimentos necessários, além do Código Internacional de Doenças (CID) a que o tratamento se refere.

O profissional que realizará as sessões também precisa informar o número de registro no conselho de classe.

A Instrução Normativa 5/2014, que regulamenta os tratamentos continuados, diz que o se houver necessidade de continuação do tratamento, um novo relatório deve ser apresentado ao protocolo da SIS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da autorização anterior.