Dúvida: posso trocar de terapeuta após concedida a autorização para o tratamento?

Se a autorização é para reembolso, a troca não precisa ser notificada ao plano. Se a troca é feita na rede credenciada, uma nova autorização de serviço precisa ser emitida para o CNPJ da nova empresa.
25/11/2024 14h07

Quando você receber autorização do plano para fazer um tratamento continuado ou seriado – como é o caso das sessões de psicologia, fisioterapia e fonoaudiologia – fique atento se precisar mudar o terapeuta. A regra depende da relação do profissional com o SIS.

Hipótese 1: Se a clínica aceita a carteira do SIS ou do Saúde Caixa, você escolheu um profissional da rede credenciada. Sendo assim, a própria empresa pede autorização no nome do paciente e o CNPJ dela, ou o CPF do profissional, estará vinculado à guia de pagamento do SIS para aquele serviço.

Uma vez concedida,  a autorização é exclusiva para aquele CNPJ. Ao trocar de prestador, aquela autorização deve ser desconsiderada e outra guia será pedida pelo novo credenciado de sua escolha.

Reembolso

Hipótese 2: Situação diferente é aquela em que o titular do plano pede ao SIS autorização prévia para realizar o tratamento fora da rede credenciada, com um profissional de sua livre escolha. Neste caso, o paciente pagará pelas sessões e, após emitida a nota fiscal, ele pedirá o ressarcimento pelo Sigad ou pelo e-Prococolo .

Ao pedir essa autorização prévia de reembolso, o SIS vinculará o CPF do titular – que será o recebedor do reembolso – à guia de autorização. Independentemente de ele haver trocado de profissional, a autorização para o reembolso já está concedida pelo número específico de sessões solicitadas pelo médico assistente ou profissional de saúde.