Autorizações vencidas precisam ser renovadas
Para não haver prejuízo aos beneficiários, as autorizações foram prorrogadas, mas agora serão revistas e atualizadas. A partir de agosto não será mais possível dar seguimento a processos de reembolso se a autorização estiver fora da validade.
– O pedido de reembolso vai ficar sobrestado até que se emita nova autorização, caso a perícia julgue procedente – explica o coordenador de autorização do SIS, Ramon Mendes de Souza.
O SIS já enviou um comunicado a todos os beneficiários que estão em home care. Se eles estiverem com a autorização vencida e ainda precisarem da cobertura, devem encaminhar ao plano de saúde, até o final de agosto, o relatório médico atualizado, datado e assinado, com validade de até 60 dias, com a descrição do quadro clínico e justificativa para a manutenção da assistência. Pacientes de internação domiciliar devem anexar também as tabelas Abemid e Nead preenchidas pelo médico assistente.
Para dar agilidade ao processo, a renovação das autorizações prévias para home care será feita com base na documentação do paciente e a visita domiciliar ficará reservada apenas para casos específicos.
– Todos os beneficiários que têm tratamento continuado, assistência domiciliar ou farmacêutica e estão com autorizações vencidas devem nos encaminhar os documentos para que a renovação seja feita, sob pena de ter dificuldade no recebimento de reembolso. A partir de agora devem se atentar aos prazos de validade porque o trâmite está sendo regularizado – aconselha Ramon.
Justificativa
A exigência de autorização prévia para esses tipos de assistência é prática comum a todas as operadoras de saúde. Esse instrumento permite, por exemplo, confirmar se procedimento solicitado faz parte do rol de cobertura contratual e avaliar a necessidade individual do beneficiário, o que pode evitar gastos desnecessários, sobre os quais incide coparticipação.
A autorização prévia deve ser solicitada pelo sistema de tramitação de documentos do Senado, o Sigad, ou pelo e-mail autorizacaosis@senado.leg.br. Os pedidos são avaliados pela perícia do SIS, que emite parecer favorável ou desfavorável. Se for favorável, o parecer é a própria autorização prévia e nele consta a data de validade – até 180 dias, período em que o paciente pode evoluir e não mais precisar da assistência. Por isso, depois desse prazo, a autorização prévia precisa ser renovada, conforme a necessidade do beneficiário.
De posse da autorização prévia, o beneficiário pode receber a assistência em saúde de que precisa e, depois disso, apresentar a nota fiscal do atendimento e a solicitação de reembolso ao SIS. Nessa etapa, o Serviço de Pagamento do SIS (Sepasi) consulta a autorização prévia para avaliar se o pedido de reembolso está compatível com o que foi autorizado.
Para saber mais sobre o processo de reembolso, clique aqui.
Para acompanhar pedidos de autorização prévia, o beneficiário deve acessar o Sigad, fazer uma ligação telefônica para a Central de Atendimento do SIS (61) 3303.5000 ou entrar em contato com o setor de autorização e home care do SIS por WhatsApp, enviando mensagem de texto para o número (61) 99821.5238.