Revalidação de universitários de 21 a 24 anos é condição para permanência no plano
Vai até o final de agosto o prazo para titulares atualizarem o comprovante de matrícula de filhos e/ou enteados estudantes de 21 anos a 24 anos (incompletos) no plano. Essa revalidação é a condição para que permaneçam na faixa de contribuição menor do que a de dependentes da mesma idade que não estudam.
De acordo com o regulamento do SIS, os filhos e enteados estudantes devem estar matriculados em estabelecimento de ensino superior (graduação ou pós-graduação) ou escola técnica de ensino médio para pagar a mensalidade com valor subsidiado pelo Senado.
A revalidação é feita semestralmente, em fevereiro e agosto de cada ano. Se o titular perder o prazo, o dependente será excluído do plano de saúde e uma nova adesão terá prazos de carência.
A revalidação não é necessária para menores de 21 anos nem para quem completa 24 anos, porque esses dependentes – caso queiram permanecer no plano – precisam migrar para as faixas de cobrança cheia, sem aporte do Senado como empregador. Essas pessoas podem participar do SIS até a véspera do aniversário de 34 anos.
Migração
Caso o dependente tenha parado de estudar ou se tiver se formado, ele pode até o final deste mês migrar para uma faixa de contribuição mais alta: a dos dependentes de 21 a 33 anos não-estudantes. Caso não seja enviado o comprovante de matrícula até 31 de agosto nem aconteça a migração para a faixa de não estudante, o dependente será retirado do plano em 1 de setembro. Seu retorno implica multas e carências.
Como revalidar
A revalidação é feita pela Central de Serviços Administrativos da Intranet. Acesse: pessoal > dependentes > revalidação de dependente. É necessário digitalizar o comprovante de matrícula do dependente em curso de nível superior, pós-graduação ou técnico.
Se você não tem login e senha para acesso à Intranet, solicite à Central do Servidor pelo e-mail seatus@senado.leg.br ou pelos telefones 3303-1000 /3570 / 2888 / 4558 / 4319.
Em caso de dúvidas sobre a revalidação, o Serviço de Atendimento aos Beneficiários do SIS atende pelo telefone 3303-5000, de segunda a sexta, das 9h às 18h (exceto feriados).