Recadastramento tem declaração de responsabilidade por débitos e revalidação de dependentes econômicos
Começou o recadastramento dos servidores do Senado. Durante todo o mês de setembro, o grupo de efetivos ativos, ainda que cedidos a outros órgãos, e comissionados devem rever os dados próprios e dos dependentes e atualizar o cadastro geral do Senado.
Uma parte importante do recadastramento é relativa ao plano de saúde. Neste ano, além de revalidar alguns dependentes econômicos, o titular também deve confirmar uma declaração pela qual se compromete a ressarcir despesas realizadas pelo SIS em seu benefício ou no de seus dependentes, caso deixe de integrar o plano.
A obrigação se aplica, por exemplo, quando o beneficiário é desligado do SIS, exonerado ou demitido do Senado Federal ou, no caso de pensionistas, perde o direito à pensão. Isso é importante porque podem existir despesas relativas a atendimentos realizados enquanto o beneficiário ainda tinha direito ao plano, mas que foram apresentadas e processadas pelo SIS posteriormente.
Ao confirmar a declaração, o beneficiário reconhece a obrigação de ressarcir esses valores caso sejam de sua responsabilidade. Se os débitos não forem quitados, o beneficiário também autoriza o Senado a promover o protesto em cartório dos documentos que comprovem e delimitem a dívida e a registrar o débito em cadastros de serviços de proteção ao crédito.
A previsão não é nova. Ela foi instituída em 2024 pelo Ato da Comissão Diretora nº 11/2024 e já vinha sendo aplicada aos beneficiários inscritos no SIS desde então.
Dependentes econômicos
Recentemente o recadastramento dos servidores passou a ser a oportunidade para os titulares comprovarem, pelo fornecimento da declaração de imposto de renda, a dependência econômica que permite a permanência de alguns familiares no plano. São eles:
- menor de 21 anos, solteiro, sob guarda judicial e que viva sob dependência econômica exclusiva do servidor;
- pessoa de qualquer idade sob guarda ou tutela judicial que viva sob dependência econômica exclusiva do servidor;
- pai ou padrasto, mãe ou madrasta que vivam sob dependência econômica exclusiva do servidor.
A comprovação no Imposto de Renda é pré-requisito para que esses beneficiários continuem vinculados ao SIS.
Exclusões
Nem todos os dependentes precisam ser revalidados. A revalidação é automática para cônjuges, filhos ou enteados menores de 21 anos e filhos ou enteados inválidos de qualquer idade.
Filhos ou enteados estudantes maiores de 21 e menores de 24 anos também seguem uma regra diferente. Nesse caso, a revalidação é semestral e depende da apresentação do comprovante de matrícula. O prazo foi encerrado em 31 de agosto.
Já os filhos entre 21 e 33 anos que não estudam e permanecem no SIS mediante contribuição em faixa própria não precisam passar pela revalidação anual dos dependentes econômicos.
Inativos
Servidores aposentados e os pensionistas já estão com o prazo de revalidação dos seus dependentes econômicos aberto desde o primeiro semestre, mas o prazo final para que comprovem a dependência pela declaração de IR também é o mês de setembro. Eles devem fazer isso pelo e-protocolo, pessoalmente na Central do Servidor (bloco 17) ou via Correios.
Como revalidar
Em caso de dúvidas sobre a revalidação, o beneficiário pode entrar em contato com o Serviço de Atendimento aos Beneficiários do SIS pelo e-mail sis@senado.leg.br ou pelo telefone (61) 3303-5000, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriados.
Os beneficiários também podem receber avisos e informações do SIS pelo WhatsApp. Para entrar na lista de usuários, basta adicionar o número (61) 3303-5000 aos contatos do celular e enviar, pelo WhatsApp, o nome do beneficiário, o nome do titular do plano e o e-mail.