SIS dá auxilio de custo para pagamento de técnicos de enfermagem e cuidadores
Quem tem uma pessoa com condição incapacitante em casa sabe o quanto o cuidado exige, não só emocionalmente, mas também do orçamento familiar. Além dos remédios, consultas e exames, pagar um cuidador ou técnicos de enfermagem é desafiador para qualquer bolso. É por isso que, diferentemente dos planos de saúde em geral, o SIS oferece um auxílio financeiro para os titulares que precisam pagar ajuda profissional.
Se o titular pediu e o SIS deu autorização para contratar cuidador, auxiliar ou técnico de enfermagem, o SIS emite essa ajuda de custo de acordo com a Instrução Normativa co Conselho de Supervisão do SIS 16/2021, em formato de ressarcimento, após o titular comprovar que, de fato, pagou pelo serviço.
Para cada jornada de 12 horas do cuidador, o SIS dá ajuda de custo de até R$ 46 reais. Quando a autorização é para turnos de 24 horas, a jornada paga pelo SIS é de até 92 reais. O cuidador não pode ser da mesma família.
Se o serviço é prestado por técnico ou auxiliar de enfermagem, o teto da ajuda de custo chega a R$ 105 a cada jornada de 12 horas. Caso a pessoa tenha autorização para cuidado de 24 horas, o valor máximo de ajuda de custo vai para R$ 210, segundo a mesma IN 16/2021.
A enfermeira Tarciane Castro, responsável por home care e assistência domiciliar na Coordenação de Autorização do SIS, explica que o titular do plano deve apresentar relatório no qual o médico assistente ao SIS especifica, entre outras informações, a necessidade do paciente ter alguém ajudando e por quanto tempo diariamente. Entre esses cuidados estariam atividades da vida diária como alimentação, locomoção, limpeza, uso do banheiro e controle de eliminações fisiológicas, por exemplo.
A partir desse documento, a perícia do plano confirma a necessidade do cuidador ou técnico baseada numa tabela de referência, chamada escore de Katz, que mostra com critérios objetivos o grau de dependência do paciente.
– A assistência de cuidador é autorizada ao beneficiário enquadrado como portador de dependência parcial. Por outro lado, a perícia autoriza a assistência de técnico de enfermagem para o portador de dependência total, após a análise de cada caso – esclarece Tarciane.
Dada a autorização prévia, o pagamento é feito mediante o envio do recibo ou nota fiscal do serviço, e outros documentos especificados no artigo 18 da IN 16/2021. No caso de técnicos e auxiliares de enfermagem, os documentos devem ter o carimbo e número do registro do profissional no Conselho de Enfermagem.
Novo piso
No início de agosto foi sancionada pela Presidência da República a Lei 14.434/2022, que criou o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. A lei não se refere a cuidadores. Com isso, o piso salarial da categoria no país, que não era estabelecido em âmbito nacional, passou a ser de R$ 4.750 mensais para os enfermeiros. A lei calcula em 70% desse valor para técnicos e 50% para auxiliares e parteiras.
A Lei que estabeleceu o piso salarial da enfermagem, no entanto, é alvo de debate e de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a sua implementação. Entidades de saúde como a Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp) argumentam que a aprovação sem fontes de custeio para arcar com o reajuste é insustentável para as instituições.
Nesse contexto, alguns titulares vêm pressionando para que a ajuda de custo dada pelo SIS aumente, uma vez que técnicos vêm pedindo aumento do valor de suas diárias baseados no novo piso. Segundo o coordenador-geral de Saúde do Senado, Kairala Filho, a fixação do piso não interfere – pelo menos diretamente – na ajuda de custo, uma vez que ela é um benefício e um diferencial do SIS em relação ao mercado de planos de saúde.
– O piso da enfermagem é muito justo, mas trabalhamos com uma composição de custos que, nesse momento, não nos permite aumentar o auxílio financeiro sem ter de repassar o custo a todos os beneficiários por meio de mensalidades maiores – explica.
– Um entendimento definitivo, no entanto, deve partir do Conselho de Supervisão do SIS – destaca.
Da mesma forma, Kairala ressalta que o Conselho do SIS entende que as entidades credenciadas – clínicas, hospitais e laboratórios – devem arcar a princípio com o aumento do piso sem repasse desse ônus aos contratos com o SIS.