Tratamento Continuado

O tratamento continuado é a assistência por meio de cuidados permanentes, prestados fora do regime de internação hospitalar ou domiciliar por instituições credenciadas ou sob a modalidade de livre escolha, nas seguintes modalidades:

- Acupuntura;

- Fisioterapia;

- Fonoaudiologia;

- Psicologia;

- Psiquiatria;

- Terapia ocupacional;

- Outros tratamentos de caráter continuado.

O tratamento continuado que for realizado pela rede credenciada, dentro do número máximo permitido sessões semanais, não exige autorização prévia. Caso o beneficiário decida por um profissional de sua livre escolha, não credenciado ao Saúde Caixa, a cobertura se dará por reembolso, e, neste caso, será exigida a autorização prévia do SIS. A única exceção é a fisioterapia, em que procedimentos inferiores a três períodos de 10 sessões, realizadas em, no máximo, três vezes por semana, não precisam de autorização prévia para reembolso.

Nos casos de transtornos psiquiátricos e nos quadros de intoxicação ou abstinência provocados por qualquer forma de dependência química, a perícia médica do SIS poderá autorizar o atendimento, por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, a cada 12 (doze) meses, por beneficiário, em regime de internação ou de hospital-dia, na rede credenciada ou em instituições da livre escolha dos beneficiários, cabendo, neste último caso, o reembolso parcial das despesas pelo SIS.

Os procedimentos que extrapolarem os limites de sessões estabelecidos, seja na rede credenciada ou na modalidade livre escolha, necessitam de autorização prévia.

Autorização prévia de tratamento continuado na rede credenciada:

Caso o tratamento continuado seja realizado na rede credenciada com necessidade de autorização prévia, a solicitação deve ser feita pela própria clínica ou unidade credenciada.

Autorização prévia de tratamento continuado na modalidade livre escolha:

Para requerer a autorização prévia para o reembolso referente a despesas com o tratamento continuado, o beneficiário deverá preencher e assinar o formulário de solicitação de autorização prévia.

Em seguida, deve-se anexar o relatório do profissional assistente com data inferior a 30 dias, e cadastrar o documento no SIGAD, tramitando o mesmo para a Coordenação de Autorização do SIS (COASIS).

Caso não tenha acesso ao SIGAD, o beneficiário poderá encaminhar a mesma documentação pelos Correios ou trazer pessoalmente ao protocolo do SIS, no endereço abaixo:

Senado Federal

SEABEN – Serviço de Atendimento a Beneficiários do SIS – PROTOCOLO

Via N2, Bloco 17, sala 21

CEP 70165-900

Brasília – DF

O requerimento passará pela avaliação dos peritos do SIS e, uma vez deferida, a autorização prévia será enviada ao interessado por email. Se desejar, o beneficiário deve seguir as instruções apresentadas para o reembolso parcial dos valores pagos.

Para mais informações sobre Tratamento Continuado, consulte a Instrução Normativa do CSIS nº 5, de 2014, ou entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Beneficiários do SIS, pelo telefone (61) 3303-5000 ou por meio do e-mail sis@senado.leg.br, de 2ª a 6ª, das 9h às 18h (exceto feriados).