SIS amplia oferta de refeições para acompanhantes em internações nos hospitais da rede própria
Uma dúvida comum na internação é se o plano cobre ou não as refeições dos acompanhantes. Recentemente, a servidora Carla Osório, da Secom, esteve numa UTI cardiológica do Santa Lúcia Norte e se surpreendeu com a informação de que o marido não tinha direito a almoço e jantar por falta de cobertura do plano. Isso acontece porque alguns contratos do SIS com seus credenciados ainda prevêem alimentação apenas para os acompanhantes de menores de 18 anos, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e mães em trabalho de parto ou que deram à luz. Hospitais credenciados pela rede Saúde Caixa seguem esses mesmos quesitos, e ainda acrescentam a eles os pacientes oncológicos.
De acordo com a coordenadora-geral de saúde do Senado, a ginecologista Daniele Calvano, aos poucos essa realidade está mudando e o SIS já vem incluindo esse serviço na cobertura das internações, independentemente da idade ou condição do paciente. Exemplo disso são os novos contratos com os hospitais Sírio-libanês DF e SP, DFStar e Albert Einstein (SP).
– Nas internações em que o paciente não está enquadrado como menor de idade, idoso, pessoa com deficiência e mulher em parto, havia o entendimento de que o acompanhante pode deixar o local para fazer as refeições, por isso não há a cobertura. Mas nós estamos revendo nossos contratos dentro da convicção de que a oferta da refeição do acompanhante o mantém na assistência ao paciente e não faz sentido essa pessoa ter de sair para providenciar sua refeição.
TabSenado
A ampliação da cobertura de refeições acontece ao mesmo tempo que o SIS faz a migração dos contratos de credenciamento para a nova tabela própria de pagamentos, a TabSenado. Hospitais que já estão contratados tendo ela como base recebem do SIS valores que vão de R$ 11,74 a R$ 18,06 por cafés (da manhã e da tarde) e de R$ 16,96 a R$ 26,09 por refeição (almoço e jantar) de acompanhantes. Na maioria dos casos, as refeições já estão incluídas em diárias globais de atendimento, cuja coparticipação em regra é de 5%. Hospitais como Sírio-libanês Brasília e DFStar já entregam as refeições extras e a coparticipação da diária global é de 10%.
Legislação
O SIS, como plano de autogestão, não é regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas em geral se baliza pelos normativos dela para sua cobertura. Já o Saúde Caixa é um plano regido pela ANS. De acordo com a agência, devem ser cobertas pelos planos de saúde as “despesas, incluindo alimentação e acomodação, relativas ao acompanhante, salvo contra indicação justificada do médico ou cirurgião-dentista assistente nos casos de os pacientes serem: crianças e adolescentes menores de 18 anos, idosos a partir de 60 anos e pessoas com deficiência” (art.19, VII da RN 465/2021).
O artigo 21 da RN inclui também a obrigatoriedade de cobertura da refeição aos acompanhantes de mulheres em trabalho de parto e até dez dias após o parto, caso não haja alta e salvo intercorrências.
Outras despesas
Já o artigo 37 do Regulamento do SIS, que traz as exclusões de cobertura do plano, elenca despesas extraordinárias, não incluídas na diária hospitalar, realizadas pelo paciente ou seu acompanhante. Elas podem ser, por exemplo, ligações telefônicas, frigobar, lavagem de roupa, artigos de higiene, jornais e revistas, aluguel de aparelhos de som e imagem, e outros serviços não contratados pelo SIS com as instituições credenciadas.