SIS credencia para atendimento por teleconsulta

Os dois estabelecimentos estão habilitados para atender beneficiários em todo o território nacional. Teleconsultas ajudam quem está no interior e enfrenta dificuldade de acesso a algumas especialidades médicas.
18/05/2022 14h10

Beneficiários do SIS já podem optar por consultas médicas a distância, mediadas por tecnologias digitais de informação e de comunicação. Os credenciados inicialmente são DASA e Cettro, estabelecimentos habilitados a atender beneficiários em todo o território nacional.

O convênio com o DASA prevê pronto-atendimento sem necessidade de agendamento e disponível 24 horas. Essa opção atende a situações em que o paciente tem sintomas ainda sem diagnóstico e precisa de uma primeira orientação, pedido de exames ou direcionamento para médico especialista.

O DASA também oferece teleconsulta em especialidades, como ginecologia, cardiologia, neurologia, ortopedia, pediatria e psiquiatria, além de psicologia e nutrição. No caso de consulta com especialistas, é necessário agendamento prévio.

Já no Cettro estão disponíveis apenas consultas médicas em especialidades, entre elas: oncologia clínica, cirurgia geral, hematologia, mastologia e urologia. O agendamento é necessário e pode ser feito por meio de ligação telefônica para a Central de Atendimento: 3429-2900.

- É mais uma opção de atendimento que passamos a oferecer aos beneficiários. A teleconsulta tem se mostrado resolutiva e facilita o acesso à saúde, visto que não há necessidade de deslocamento do paciente até o profissional de saúde - aponta Viviane Schunemann, chefe do serviço de credenciamento do SIS.

Nesse sentido, as teleconsultas são um recurso que pode ajudar especialmente beneficiários que estão distantes dos grandes centros urbanos e que eventualmente enfrentam dificuldade para encontrar algumas especialidades médicas nos municípios em que residem.

Os dois credenciados à rede direta do SIS para atendimento por teleconsulta usam plataformas para atendimento diferentes: DASA utiliza o NAV e Cettro conta com o Conecta. Os aplicativos podem ser baixados pelos beneficiários tanto em aparelhos celulares quanto computadores e estão disponíveis gratuitamente nas lojas de aplicativos em versões para sistemas operacionais IOS e Android.

Vale lembrar que teleconsultas são atendimento em saúde na modalidade ambulatorial e têm, portanto, coparticipação de 30% do beneficiário. Além disso, para realizar a teleconsulta, pacientes menores de 18 anos precisam ter o acompanhamento de um responsável, que se encarregue do preenchimento do cadastro.

 

 

Como fazer

O beneficiário deve acessar a loja de aplicativos do dispositivo eletrônico que será utilizado para o atendimento (celular ou computador) e baixar o aplicativo correspondente ao prestador de serviço em saúde escolhido. O DASA utiliza a plataforma NAV, já o Cettro atende por meio do Conecta. Em seguida, é necessário fazer um cadastro no aplicativo e seguir para o menu de marcação de teleconsulta ou de acesso à teleconsulta previamente agendada. Vale lembrar que o beneficiário deve utilizar a carteirinha da rede direta de credenciados do SIS (fundo branco).

Reembolso

Despesas com teleconsultas realizadas por profissionais não credenciados ao SIS ou ao Saúde Caixa podem ser parcialmente reembolsadas pelo plano. A cobertura vale para consultas com médicos, psicólogos, nutricionistas, atendimentos de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia realizadas por meios digitais enquanto durarem as medidas de prevenção e combate à pandemia de covid-19 no Brasil. O valor máximo para reembolso é o mesmo que está vigente para consultas ou sessões de atendimento presenciais, descontada a coparticipação do beneficiário.

Para solicitar o reembolso, o beneficiário deve preencher e assinar o formulário geral de reembolso. Em seguida, o documento deve ser enviado para o e-mail ressarcimento.sis@senado.leg.br, juntamente com notas fiscais e relatório médico.

Regulamentação

A modalidade de teleconsulta ganhou impulso com a pandemia e segue as regras descritas na Resolução do Conselho Federal de Medicina Nº 2.314, de 20 de abril de 2022. A norma define, por exemplo, os requisitos de segurança para guarda, manuseio, integridade e confidencialidade dos dados dos pacientes. Além disso, estabelece que o médico tem autonomia para indicar o atendimento presencial sempre que avaliar necessário.