Prazo para comprovar matrícula de estudante é 30 de novembro

Os beneficiários titulares do Sistema Integrado de Saúde (SIS) que têm como dependente filho ou enteado estudante maior de 21 e menor de 24 anos precisam enviar até 30 de novembro o comprovante de matrícula para atualização cadastral do plano.
11/11/2020 10h25

Os beneficiários titulares do Sistema Integrado de Saúde (SIS) que têm como dependente filho ou enteado estudante maior de 21 e menor de 24 anos precisam enviar até 30 de novembro o comprovante de matrícula para atualização cadastral do plano.

A prorrogação também atinge aqueles que fazem 21 anos até o dia 30 de novembro e que precisam comprovar o vínculo estudantil pela primeira vez. São aceitos como estudantes quem está regularmente matriculado em estabelecimento de ensino superior (graduação ou pós-graduação) ou escola técnica de ensino médio.

Por causa das dificuldades relacionadas à pandemia de covid-19, o prazo foi prorrogado até 30 de novembro. Para isso, o titular deve acessar a intranet do Senado e anexar o comprovante de matrícula do dependente. A não apresentação do documento dentro desse prazo implicará a perda da cobertura assistencial.

Essa condição não abrange maiores de 21 anos e menores de 34 sem vínculo com escolas, uma vez que estes são enquadrados em outra categoria de beneficiários do plano de saúde.

Documentação

Para enviar o comprovante de matrícula e garantir a manutenção da assistência à saúde do estudante, é necessário clicar aqui para acessar a Central de Serviços disponível na Intranet do Senado Federal.

Aqueles que ainda não possuem acesso à Intranet podem solicitá-lo ao Serviço de Atendimento ao Usuário (Seatus), da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGP), pelo telefone (61) 3303-1000 ou pelo e-mail seatus@senado.leg.br.

Em caso de dúvidas sobre a revalidação, entre em contato com o Serviço de Atendimento aos Beneficiários do SIS, pelo telefone (61) 3303-5000, de segunda a sexta, das 9h às 18h (exceto feriados).