Senado endurece regras para quem perde revalidações de dependentes

Atos da Comissão Diretora também alteram quitação de débitos e exigências para tutelados.
01/12/2025 14h22

Dois Atos da Comissão Diretora do Senado (11 e 12 de 2024) modificaram algumas regras do Sistema Integrado de Saúde (SIS). Uma parte das mudanças recai sobre os dois tipos de revalidação de dados. Semestralmente, o plano avalia as matrículas de estudantes acima de 21 anos para garantir que permanecem nessa condição. Anualmente, confere a relação de dependência econômica exclusiva de pais, padrastos, mães, madrastas e tutelados.

O ATC 12/2024 mudou a dinâmica de revalidação e passou a entrega da declaração de Imposto de Renda constando dependência econômica de pais, padrastos, madrastas, pessoas sob guarda e tutelados para o ato de recadastramento anual dos servidores, geralmente feito em setembro.

Na falta de envio dos documentos (comprovante de matrícula ou comprovante de dependência na Declaração de Ajuste do Imposto de Renda) – ou ainda não seja feita a migração de filhos/enteados para a categoria de não-estudantes maiores de 21– os beneficiários são desligados. De acordo com o ATC 12/2024, eles não enfrentarão novos prazos de carência nem serão multados por uso indevido da carteira se voltarem para o plano em até 60 dias do desligamento.

No entanto, deverão pagar as contribuições mensais em aberto desde o desligamento até o retorno e a taxa de reinscrição, que é duas vezes o valor da contribuição mensal por beneficiário reinscrito.

Caso a reinscrição seja solicitada a partir do 61º dia de desligamento por falta de revalidação, o beneficiário precisará pagar a taxa e estará sujeito novamente aos prazos de carência adotados pelo plano e à multa por uso indevido que possa ter ocorrido no período.

A taxa de reinscrição é devida por todos os beneficiários que retornam ao plano no prazo de cinco anos. A exceção é para os exonerados que retornam ao Senado em menos de 24 meses, desde que peçam a reinscrição nos primeiros 60 dias de trabalho.

Invalidez

Outro ponto que o ATC 12/2024 modificou foi a relação do plano de saúde com as pessoas sob guarda ou tutela maiores de 21 anos com dependência econômica exclusiva do titular. Antes, o plano recepcionava todas as pessoas que estavam nesses três critérios cumulativamente. Agora, entra um pré-requisito: a invalidez.

Como os atos são de 19 de dezembro e a decisão não tem efeito retroativo, os tutelados dependentes econômicos que já estão no plano devem permanecer.

 Contudo, caso a revalidação anual de alguém nessa condição não ocorra e a pessoa for desligada do plano, ela não poderá ser novamente reintegrada, uma vez que a limitação a inválidos já está em vigor para novas admissões desde dezembro de 2024.

Ao admitir inválidos, o SIS exige que laudo médico e os exames complementares que comprovam a invalidez sejam vistos pela Junta Médica do Senado. Caso o beneficiário não more no DF, vale apresentar um laudo médico de junta médica oficial que terá uma verificação de verossimilhança atestada pela Junta Médica do Senado. Antes, bastava uma homologação

Débitos

Os atos da Comissão Diretora do Senado também deixaram mais claro o acerto de contas para quem deixa o SIS.

Ainda na adesão ao plano, o titular já deve consentir com a forma de cobrança do saldo devedor (composto por mensalidades em atraso e coparticipação).

No desligamento, o titular tem o prazo de 15 dias para quitar seus débitos, que serão primeiramente abatidos com remuneração, proventos (hora-extra, gratificações, férias, entre outros) e verbas rescisórias a que o titular tenha direito no caso da exoneração ou demissão.

Caso tudo isso não seja suficiente para zerar o saldo, o servidor terá o desconto em folha caso ainda trabalhe no Senado. Para os que se desligam ou são exonerado/demitidos, é emitido um documento de cobrança administrativa.

O não pagamento leva a dívida para protesto em cartório e ela é registrada em cadastros de serviço de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC.

Se ainda assim não houver parcelamento ou quitação dos débitos, a cobrança obedecerá ao regulamento interno do SIS.

Clique aqui para acessar o regulamento do SIS.