Revalidação de dependentes econômicos no IR será em setembro

Nos outros anos, esse recadastramento acontecia logo após o prazo de recebimento das declarações do imposto de renda
10/06/2025 11h05

Uma mudança nos prazos do SIS: quem tem dependentes econômicos assim registrados na declaração do imposto de renda fará a revalidação em setembro, no momento do recadastramento geral de servidores no Senado. Até o ano passado, essa comprovação costumava ser exigida logo depois do prazo para envio da declaração anual de ajuste de imposto de renda, mas o ATC 12/2024 mudou a dinâmica de revalidação de pais, padrastos, madrastas, pessoas sob guarda e tutelados sob dependência econômica.

Na falta de envio dos documentos (comprovante de matrícula ou comprovante de dependência na Declaração de Ajuste do Imposto de Renda) os beneficiários são desligados. De acordo com o ATC 12/2024, eles não enfrentarão novos prazos de carência nem serão multados por uso indevido da carteira se voltarem para o plano em até 60 dias do desligamento. No entanto, deverão pagar as contribuições mensais em aberto desde o desligamento até o retorno e a taxa de reinscrição, que é duas vezes o valor da contribuição mensal por beneficiário reinscrito.

Caso a reinscrição seja solicitada a partir do 61º dia de desligamento por falta de revalidação, o beneficiário precisará pagar a taxa e estará sujeito novamente aos prazos de carência adotados pelo plano e à multa por uso indevido que possa ter ocorrido no período.

A taxa de reinscrição é devida por todos os beneficiários que retornam ao plano no prazo de cinco anos. A exceção é para os exonerados que retornam ao Senado em menos de 24 meses, desde que peçam a reinscrição nos primeiros 60 dias de trabalho.

Não precisam de revalidação: cônjuges, filhos ou enteados menores de 21 anos e filhos na faixa de 21 a 33 anos não estudantes. Filhos maiores de 21 anos e menores de 24 que estudam são revalidados semestralmente com a apresentação do comprovante de matrícula.