Recibos de saúde terão registro obrigatório na Receita Federal a partir de janeiro

Medida do governo deve reduzir a quantidade de declarações em malha fina por inconsistência na área da saúde.
20/12/2024 18h18

A emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas será feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa ferramenta torna a declaração do imposto de renda mais ágil e acaba com a necessidade de guardar os recibos em papel, já que tudo estará registrado no aplicativo da Receita.

A norma obriga médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais a passar o recibo pela Receita Federal.

A partir disso, eles serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.

Pelos cálculos do governo, esse movimento deve reduzir significativamente o número de declarações em malha fina já que uma de cada quatro declarações retidas apresenta inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde a pessoas físicas.

A ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde ‒ Dmed.

O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, que permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional de saúde pessoa física com registro em situação regular perante o respectivo conselho profissional.

Onde encontro o Receita Saúde?
O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis IOS e Android e que pode ser baixado nas lojas de aplicativos.

Em que momento deve ser emitido o recibo?
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.

 

Fonte: Ministério da Fazenda