Entenda a cobertura de exames de covid-19

Nem todo exame de PCR é coberto pelo plano. Conheça as várias razões que também desobrigam a cobertura de sorologia IgM e IgG. Testar eficácia da vacina é uma delas.
19/10/2021 12h25

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Se estiver doente, com sintomas compatíveis com o coronavírus (febre, tosse, dor de garganta e/ou coriza, com ou sem falta de ar) evite contato físico com outras pessoas, incluindo os familiares, principalmente, idosos e doentes crônicos. Procure imediatamente atendimento médico nos hospitais da rede própria do SIS ou rede credenciada do Saúde Caixa. A equipe de médicos do Senado tira dúvidas sobre a Covid-19 em dois números de WhatsApp : (61-998843606 e 61-998350971).

O SIS oferece cobertura, via rede credenciada, para os exames de detecção da covid-19. Existem duas formas de testagem para covid-19. A mais eficaz é o RT-PCR (esse método utiliza secreção respiratória para detectar o vírus). Esse exame identifica componentes do vírus durante a infecção, tendo sua eficácia maior atingida no quarto dia de sintomas. Ele é coberto nos laboratórios credenciados tanto pelo SIS quanto Saúde Caixa.

O teste sorológico que identifica a presença dos anticorpos IgG ou de anticorpos totais passa a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários do SIS a partir do oitavo dia do início dos sintomas.

Para que o paciente consiga a cobertura dos exames RT-PCR ou sorologia de covid-19, o pedido médico é obrigatório e deve descrever um dos quadros clínicos a seguir: síndrome gripal, síndrome respiratória aguda grave (Sars) ou, no caso de crianças e adolescentes, a suspeita de síndrome multissistêmica inflamatória pós-covid.

Condições que caracterizam síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave:

Síndrome Gripal – Quadro respiratório agudo caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.

Síndrome Respiratória Aguda Grave – Desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

Para ter a cobertura do SIS/Saúde Caixa na sorologia (IgM e IgG), o beneficiário não pode estar enquadrado nas situações seguintes:

  • já tiver feito o RT-PCR e já tiver confirmada a infecção anteriormente;

  • já tiver feito o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana (exceto se houver sintomas de síndrome gripal, multissistêmica ou Sars);

  • já tiver resultado positivo em outro sorológico realizado anteriormente;

  • se o teste for teste-rápido;

  • se o objetivo do pedido for rastreamento para retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado;

  • se o objetivo for verificação de imunidade pós-vacinal.

Os pedidos de sorologia para anticorpos IgA e IgM, quando isolados, não serão cobertos pelo Saúde Caixa nos laboratórios. Caso tenha o pedido médico desses exames, o usuário deve pagar e pode pedir reembolso ao SIS, que analisará cada caso antes de autorizar o reembolso.