Empossados podem aderir ao Sistema Integrado de Saúde (SIS) a qualquer tempo

08/03/2024 13h39

Se você tomou posse no Senado Federal e ainda não pensou em mudar seu o plano de saúde para o SIS, eis um apanhado de razões para considerar essa ideia.

O SIS opera com duas redes. Em Brasília, ele oferece a rede do Saúde Caixa e a credenciada diretamente pelo Senado, que já soma mais de 10 mil parceiros. Fora do DF, a carteira do Saúde Caixa, nosso parceiro, é amplamente usada pelos hospitais, clínicas e serviços de saúde, em geral.

O plano oferece, por uma mensalidade relativamente baixa em comparação aos valores do mercado, convênios com hospitais conceituados em toda a América – como Hospital Israelita Albert Einstein, Hospital Sírio-Libanês, Hospital Vila Nova Star (SP), DF Star e Hospital Samaritano (Botafogo e Barra – RJ).

A adesão do núcleo familiar restrito é plenamente aceita: cônjuge, filhos/enteados até 33 anos ou sem limite de idade se forem inválidos; pais/ padrastos/madrastas se forem dependentes econômicos no Imposto de Renda; menores sob a guarda do servidor titular ou pessoas  tuteladas por ele.

Entrar para o SIS é fácil. Na intranet, vá até a Central de Serviços Administrativos e escolha Pessoal > Plano de Saúde > Inclusão de Titular e depois, de beneficiários. Importante avisar a partir de quando o contrato deverá valer, pois o SIS não faz descontos proporcionais de mensalidade. Caso você já tenha outro plano há mais de 24 meses, apresente documentação comprobatória emitida até 10 dias antes da data de solicitação de inscrição no SIS para ficar isento de carências no novo plano.

Coparticipação

Ao usar o plano em emergências, internações ou cirurgias, o titular pagará a título de coparticipação 5% da despesa médica negociada entre o plano e o credenciado – exceto nos hospitais Santa Lúcia Asa Sul (7,5%) , DF Star (10%) e Sírio-Libanês de Brasília (10%).

Consultas na modalidade eletiva, procedimentos não-cirúrgicos e exames de todas as espécies em ambiente ambulatorial têm coparticipação fixada em 30% independentemente do hospital ou clínica exceto para duas condições: pacientes com câncer ou com insuficiência renal. Esse grupo tem a coparticipação em tratamentos de quimioterapia, radioterapia, diálise e hemodiálise fixada em 5% em qualquer hospital das redes credenciadas, inclusive os de notória especialização.

A despesa de coparticipação dos integrantes da família vai formando um saldo devedor que é amortizado mensalmente com desconto no contracheque até o limite de 5% do vencimento bruto. Fora esse valor, são cobradas as mensalidades na faixa etária de cada beneficiário.

Cobertura

O SIS tem ampla cobertura de serviços. Um dos mais diferenciados é o de assistência domiciliar, em que é possível ao paciente pedir reembolso de cuidadores e contratar, via convênio, as melhores empresas de home care do mercado.

Outra característica importante é o ressarcimento de alguns medicamentos específicos, cuja lista pode ser encontrada no site do SIS (senado.leg.br/sis).

Nos tratamentos continuados, o plano cobre especialidades como acupuntura, hidroterapia, osteopatia, pilates, psicomotricidade, quiropraxia, reeducação postural global, terapia ocupacional, terapia fonoaudiológica, psicopedagogia e psicoterapia individual e familiar. Todos precisam de autorização prévia da perícia do SIS.

Administração

O SIS é um plano de saúde de autogestão, ou seja, ele se orienta pelas determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas quem decide a cobertura que ultrapassa o rol da agência e quem administra o plano em si é o Senado e o Conselho Deliberativo, composto por representantes eleitos pelos servidores aposentados e ativos, além de ocupantes de cargos diretivos da Casa.

Todas as informações importantes sobre o SIS estão no site (senado.leg.br/sis). O plano também oferece atendimento personalizado por números de WhatsApp setoriais (reembolso, cadastro, autorização e cobranças) e mantém uma lista de transmissão informativa pelo mesmo aplicativo de mensagens. Além disso, uma central telefônica faz atendimento ao beneficiário pelo número (61)3303.5000 e dúvidas, sugestões e críticas podem ser enviadas pelo e-mail sis@senado.leg.br. Ao entrar em contato com o SIS por qualquer um desses canais, você fala diretamente com servidores ou terceirizados do Senado. O atendimento é rápido e eficaz.

Se você é do SIS e ainda não recebe os comunicados via WhatsApp, cadastre-se em nosso serviço hoje mesmo. Salve o número do SIS (61) 3303.5000 em seus contatos e envie seu nome, nome do titular (caso não seja o mesmo) e endereço de e-mail.