e-Protocolo: mais praticidade na entrega de documentos ao SIS

Os papéis podem ser digitalizados e não há necessidade de assinatura eletrônica, mas é recomendável que o usuário mantenha o original.
14/11/2022 11h00

Beneficiários do SIS que precisam encaminhar documentos ao plano têm agora uma nova alternativa: o Protocolo Eletrônico do Senado Federal, ou e-Protocolo. A ferramenta, inaugurada recentemente, permite o registro de documentos digitais pela internet a qualquer hora do dia, sem a necessidade de comparecer ao Senado Federal.

O e-Protocolo está disponível no Portal do Senado na internet. Para começar a usar, basta fazer um rápido cadastro. Além de facilitar o acesso do cidadão ao Senado e agilizar a remessa de documentos à Casa, o sistema favorece a eficiência da administração e a economia de recursos públicos. Com a seleção de um campo específico, é possível até pedir o sigilo da documentação encaminhada.

– É uma forma segura, rápida e cômoda para envio de documentos, oferecida pelo Senado a todos os cidadãos. Ela pode ser usada pelos nossos beneficiários para encaminhar ao plano, por exemplo, pedidos de ressarcimento e notas fiscais de despesas médicas ­– explica o coordenador-geral de Saúde do Senado, Kairala Filho.

Os documentos devem estar em formato digital, completos, nítidos, sem cortes que ocultem informação, sem folhas em branco e dentro na validade, sempre que for o caso. Os papéis podem ser digitalizados e não há necessidade de assinatura eletrônica, mas é recomendável que o usuário mantenha o original em papel, para possível necessidade de comprovação de autenticidade.

Sempre que uma documentação é registrada no sistema, o usuário recebe um e-mail de confirmação e, posteriormente, um número de protocolo gerado eletronicamente. O código permite consultar, na mesma plataforma, as movimentações relacionadas aos documentos enviados.

O e-Protocolo está disponível 24 horas por dia, exceto nos períodos de indisponibilidade por motivo técnico, e pode ser acessado no Portal do Senado (www.senado.leg.br), em "menu > institucional > serviços”.

Clique aqui para ler o manual de uso da nova ferramenta.


 

Texto: Juliana Costa

Foto: Pexels