SIS lança cobrança retroativa de coparticipação nos contracheques

SIS vem implementando ferramentas de rastreio para evitar que titulares sejam multados ou cobrados com erros. Acompanhamento do extrato de uso é essencial para os usuários do plano.
23/06/2025 15h30

Quem usa a rede nacional do Saúde Caixa e acompanha mais de perto os extratos e o saldo devedor já havia notado que algumas consultas e procedimentos não estavam sendo cobrados há algum tempo. Esse "pé no freio" acontece quando o SIS analisa com mais precisão as cobranças de clínicas e hospitais repassadas pelo Saúde Caixa. Em alguns casos, instala-se uma espécie de auditoria por lotes de faturas, o que protege o plano e o paciente de pagamentos indevidos ou faturados acima dos valores de contrato.

Um exemplo de reavaliação ocorre quando o beneficiário comissionado é exonerado e deixa o SIS, mas depois é readmitido no plano com um novo número de matrícula. Se o prestador da rede do Saúde Caixa usar o número da antiga carteira, o titular receberá uma multa por uso indevido do plano. A auditoria do SIS impede a cobrança, já que a reanálise prova, sim, o uso regular – o atendimento precisa apenas ser lançado na matrícula certa. 

Uma vez liberadas as cobranças, é calculada a coparticipação de cada evento e ela chega aos contracheques – sem qualquer correção monetária ou incidência de juros, mesmo para atendimentos feitos anos atrás. Foi o que aconteceu nos salários de muitos servidores no mês de junho: a cobrança de um saldo devedor antigo de despesas médicas.

De qualquer maneira, os descontos no contracheque referentes ao saldo devedor de coparticipação obedecem ao teto de 5% da remuneração bruta do titular do plano. Para checar o seu saldo devedor, entre no site do sis (senado.leg.br/sis) e vá até a Área do Beneficiário, no menu horizontal do alto da página. Clique em Extrato financeiro e entre com o mesmo login e senha da intranet.

Proteção

Há quase dois anos, o SIS vem rastreando os sistemas de cobrança a fim de evitar prejuízos aos beneficiários, mesmo que isso atrase a cobrança da coparticipação. Nesse período, o plano aprimorou os critérios de glosa e de negativa automática. Importante lembrar que estão sendo cobradas apenas as participações financeiras de atendimentos efetivamente recebido pelos beneficiários, sem qualquer acréscimo de valor, atualização monetária ou incidência de juros.